Prezados, boa tarde.
Estamos passando pela seguinte situação: O contrato de recepcionistas será encerrado no dia 01/08/2019 e os funcionários assinaram o Aviso Prévio em 02/07/2019 com a opção de “Redução de duas horas”.
Dúvidas: 1- O órgão deverá permitir a saída dos colaboradores terceirizados com redução de 2 horas, sem ônus e/ou penalidade para a contratada?
2- O valor correspondente a essas duas horas já não está “pago” à contratada (planilha de custos, no módulo Provisão para Rescisão), e, por isso, ela deveria cumprir o contrato integralmente até o fim da vigência?
Eliete Medeiros de Negreiros
Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGLOG
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Fone: (92) 3215-9254/9257