Recurso em pregão - utilização da mesma CCT do edital

Prezados colegas boa noite,

Fizemos aqui na Universidade um Pregão para contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra contemplando diversas categorias profissionais que foi preciso para a composição dos custos utilizar duas CCT e uma Lei Estadual do RJ por alguns postos não pertencerem a nenhuma Convenção.

Bom, a empresa vencedora com sede no RJ, apresentou sua planilha de custos utilizando as mesmas CCTs do Edital, incluindo a Lei Estadual com seus respectivos salários e benefícios, porém, uma outra participante impetrou recurso contra a habilitação alegando que ela não poderia ter se utilizado de uma das convenções, devido a sua atividade principal ser ligada a apenas uma das CCTs. (a recorrente afirmou que a atividade preponderante da recorrida é a principal perante a Receita)

A dúvida é a seguinte: a empresa de fato não poderia ter utilizado a outra CCT que indicamos no Edital para a outra categoria profissional?
Ela é obrigada a utilizar apenas a CCT que indica sua atividade preponderante? Tem alguma possibilidade dela posteriormente se filiar a mais de um sindicato antes do início da execução do contrato?

Eu sei que já foi discutido aqui no NELCA sobre a possibilidade da empresa utilizar CCT diversa do Edital, mas não encontrei a situação oposta quando ela utiliza quando talvez não poderia.

Desde já agradeço a contribuição dos colegas que puderem nos ajudar.

Atenciosamente,

Juliana Borsoi Richa
Coordenação de Licitação
CLI/PROAD/UFF

Juliana!

Sugiro a leitura desse artigo, do professor e pregoeiro Victor Amorim, do Senado:

http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/contratacao-servicos-dedicacao-exclusiva-maodeobra-enquadramento-sindical07062019.html