Prezados colegas boa noite,
Fizemos aqui na Universidade um Pregão para contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra contemplando diversas categorias profissionais que foi preciso para a composição dos custos utilizar duas CCT e uma Lei Estadual do RJ por alguns postos não pertencerem a nenhuma Convenção.
Bom, a empresa vencedora com sede no RJ, apresentou sua planilha de custos utilizando as mesmas CCTs do Edital, incluindo a Lei Estadual com seus respectivos salários e benefícios, porém, uma outra participante impetrou recurso contra a habilitação alegando que ela não poderia ter se utilizado de uma das convenções, devido a sua atividade principal ser ligada a apenas uma das CCTs. (a recorrente afirmou que a atividade preponderante da recorrida é a principal perante a Receita)
A dúvida é a seguinte: a empresa de fato não poderia ter utilizado a outra CCT que indicamos no Edital para a outra categoria profissional?
Ela é obrigada a utilizar apenas a CCT que indica sua atividade preponderante? Tem alguma possibilidade dela posteriormente se filiar a mais de um sindicato antes do início da execução do contrato?
Eu sei que já foi discutido aqui no NELCA sobre a possibilidade da empresa utilizar CCT diversa do Edital, mas não encontrei a situação oposta quando ela utiliza quando talvez não poderia.
Desde já agradeço a contribuição dos colegas que puderem nos ajudar.
Atenciosamente,
Juliana Borsoi Richa
Coordenação de Licitação
CLI/PROAD/UFF