Recurso administrativo não cadastrado no ComprasNet

Olá, pessoal!
Deparei-me com uma situação peculiar: estou na fase recursal de um pregão eletrônico. Uma das licitantes que intentou recurso não cadastrou sua peça recursal no ComprasNet, encaminhando-a por e-mail e alegando que o sistema estava instável. Detalhe que outras licitantes cadastraram corretamente seus respectivos recursos no ComprasNet.
Nesse caso, como procedo? Pensei em (1) recusar o recurso, por não ter sido incluso devidamente no sistema; (2) aceitar o recurso, analisá-lo e tentar divulgá-lo aos interessados do certame?
Procurei acórdãos do TCU e não encontrei nenhuma situação como essa.

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Oi Thiago. Primeiramente eu confirmaria se o licitante mandou o recurso dentro do prazo estipulado. Se sim, aceitaria. A divulgação irá constar dos autos de qualquer jeito.

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Obrigado, Melissa. Nesse caso, sim: o licitante encaminhou por email a peça recursal dentro do prazo estipulado.

Thiago,

Se você tiver certeza de que isso não vai prejudicar aos demais licitantes, no sentido de não terem acesso às razões ou ficarem impedidos pelo sistema de enviar as contrarrazões, eu sugiro que aceite sim, se as razões forem enviadas tempestivamente e você tiver algum meio de divulgar isto para TODOS os licitantes.

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