Reajuste serviço de telefonia em face da LC 173/2020

Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida.
Temos um contrato com uma empresa de telefonia, única que opera no endereço do órgão que trabalho (portanto, uma inexigibilidade).
Ocorre que a empresa solicitou reajuste das tarifas com base no IST.
Há previsão no nosso contrato de aplicação do índice indicado pela Anatel, quando esta autorizar.
Entretanto, o índice está acima do IPCA. Neste caso, aplica-se o inciso VII, art.8º da LC 173/2020?

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;