Temos um contrato de TIC sem mão de obra exclusiva, mas que foi licitado com planilha de custos. Logo, a contratação não prevê repactuação, mas prevê reajuste de preços pelo ICTI. Como fazemos esses cálculos? Pois a unidade de medida é Perfis Profissionais Alocados - PPA e não posto de trabalho. Os cálculos serão dentro da planilha de custos? Em que local?
Ademais, a dúvida surgiu, porque, neste momento, também precisaremos realizar a exclusão de custos não renováveis. Entendo que deve ocorrer dentro da planilha de custos, no padrão de um contrato com mão de obra exclusiva (férias, APT, API etc.). Confere?
Cada unidade de medida tem seu preço unitário e sua quantidade. Aplicando o ICTI ao valor unitário, multiplica pela quantidade e terá o valor a ser pago tanto em termos unitários quanto em termos do valor global do contrato (ou saldo contratual).
Como o contrato prevê apenas reajuste por índice, não há fundamento para repactuar o preço. A planilha de custos serviu tão-somente para estimar o preço da contratação a fim de evitar sobrepreço ou fracasso da licitação. O custo real e a estratégia de preço da empresa são transparentes à Administração, já que não há mão de obra exclusiva. Resta seguir a regra de reajustamento prevista no edital.