Publicidade das contratações emergenciais da Lei 13.979/2020

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, flexibilizou os procedimentos formais para a realização de contratações públicas, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Uma das medidas de flexibilização constante da referida lei diz respeito à publicidade das contratações e aquisições, que deverá ser feita de forma imediata, em “sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet)”.

Indico abaixo dois exemplos de soluções adotadas para o cumprimento da referida obrigação legal.

http://transparencia.gov.br/comunicados/603503-portal-da-transparencia-divulga-gastos-federais-especificos-para-combate-ao-coronavirus

No primeiro caso, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou página específica do Portal da Transparência para divulgar dados das contratações emergenciais, realizadas com fulcro na Lei 13.979/2020.

No segundo caso, a Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) consolidou, em uma página do Portal da Transparência, os dados das referidas contratações emergenciais.

E no seu órgão, como estão fazendo para realizar a publicização dos dados das contratações emergenciais?

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_a-lei-nº-13979-de-6-de-fevereiro-de-2020-activity-6650883653809295360-JAF_

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