A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, flexibilizou os procedimentos formais para a realização de contratações públicas, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Uma das medidas de flexibilização constante da referida lei diz respeito à publicidade das contratações e aquisições, que deverá ser feita de forma imediata, em “sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet)”.
Indico abaixo dois exemplos de soluções adotadas para o cumprimento da referida obrigação legal.
No primeiro caso, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou página específica do Portal da Transparência para divulgar dados das contratações emergenciais, realizadas com fulcro na Lei 13.979/2020.
No segundo caso, a Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) consolidou, em uma página do Portal da Transparência, os dados das referidas contratações emergenciais.
E no seu órgão, como estão fazendo para realizar a publicização dos dados das contratações emergenciais?