Publicidade nas contratacçoes emergenciais - Lei 14.035/2020

Colegas, blz? Estou com a seguinte dúvida:

A lei 14.035/2020 (altera a lei 13.979) diz no art. 4º, §2º o seguinte:
Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em SITE OFICIAL ESPECÍFICO na internet.

O que significa site oficial específico nessa lei? Diário Oficial ou a página do órgão/entidade?

Desde já, muito obrigado.

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Olá Ravel,

Esse site oficial ja existe, é o Comprasnet. Toda vez que voce informar que a compra ou serviço enquadra-se Lei 13.979/2020, automaticamente essa informação será divulgada no Painel de Compras COVID-19…link abaixo

https://www.gov.br/compras/pt-br/painel-covid

Eu sugiro também divulgar no site Institucional do órgão

@Dilson_Araujo_Junior,

O site oficial específico citado na Lei n° 13.979, de 2020, é aquele já exigido pela Lei de Acesso à Informação. Não é o Comprasnet.

Muito obrigado, amigo.

Ronaldo, a página da autarquia onde trabalho é considerada site oficial. Correto?

Para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação, site ESPECÍFICO é aquele criado pelo próprio órgão, e não pode ser substituído pelo Diário Oficial da União, que existe bem antes da LAI e tem finalidade bem distinta daquela prevista na LAI.

Veja, por exemplo, os sites específicos da CGU, da PF e da AGU, criados em cumprimento à LAI:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos

https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos

https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos

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Muito obrigado, Ronaldo.