Parágrafo único do artigo 54 da Lei 14.133/2021

O que se entende por “jornal diário de grande circulação” para fins de dar cumprimento ao parágrafo único do artigo 54 da Lei 14.133/2021, no sentido de divulgar o edital de licitação? Jornal local ? Regional? Nacional?

Tenho a mesma dúvida.

Diferente da Lei nº 8.666/93, que em seu art. 21, III, que especificou a abrangência geográfica da circulação (“em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem”), a Lei nº 14.133 se limita a dizer que o jornal deverá ser apenas de grande circulação.

Dessa forma não há impedimento legal para que uma prefeitura de MG publique seus editais em um jornal de grande circulação no estado de Pernambuco, por exemplo. Por mais que essa hipótese seja desarrazoável, não seria ilegal.