Prorrogação de contrato de locação de imóvel

Prezados Colegas,

Foi feita a contratação direta da locação de um imóvel para atender as necessidades da Administração, sendo a mesma fundamentada no Art. 24, X, da Lei 8.666/93 e a demonstração de que o preço estava compatível com o valor de mercado, foi feita segundo avaliação prévia feita por profissional competente. Ocorre que estamos agora na fase de prorrogação do referido contrato e o Órgão Jurídico está solicitando que se demonstre a vantajosidade através de pesquisa de mercado. Como proceder? uma vez que na contratação foi feita a demonstração através de avaliação prévia.

Nilton Vasconcelos
Ctmac/AP

1 curtida

Peça avaliação de imobiliária e de corretores de imóveis.

Nilton,

A pesquisa de mercado neste caso é um laudo de avaliação de valor locatício e não um mapa comparativo de preços.

Refaçam o laudo e pronto!

Prezados, recentemente saiu um Parecer Jurídico Referencial da CJU-RJ sobre a prorrogação de Contratos de Cessão de Uso. Nele é citado, como condição de prorrogação, a apresentação prévia da vantajosidade da prorrogação, que deve ser feita por meio de Laudo de Avaliação do Imóvel que dever confeccionado por um engenheiro qualificado. Fato é que, em minha Organização tem-se um grande déficit do referido profissional e um grande número de contratos de Cessão de Uso, com isso, acarretando em problemas para conseguir estes laudos.

Pensei em até fazer uma consulta a CJU perguntando sobre isso, se este Laudo a ser confeccionado por um engenheiro pode ser substituído por outro instrumento.

Caso alguém tem o mesmo problema ou alguma sugestão sobre o assunto, agradeço.

Alguém já tentou consultar a Caixa a este respeito? Acredito que tenha profissionais aptos a fazer este tipo de laudo e em geral o custo de tarifas dela é mais baixo que de outros bancos.