Sobre o tema da locação de imóveis, recomendo a leitura do Acórdão TCU n. 1479/2019-P, no qual o Tribunal avaliou diversas práticas relacionadas ao assunto e recomendou, entre outras coisas, levar em conta, nas análises e tomada de decisão, “os custos com mudança e a restituição de imóveis”. Esses elementos me parecem bastante relevantes em caso de prorrogação contratual.
Adicionalmente, recomendo enfaticamente, analisar com redobrado esforço e esmero as NECESSIDADES DE OCUPAÇÃO.
Sobre esse tema, sugiro a leitura de referenciais muito bons que o Ministério da Economia e a CGU publicaram.
O ME editou em 2020 o Manual de Padrão deOcupação e Dimensionamentode Ambientes no qual estabeleceu parâmetros muito interessantes, como, por exemplo, índices de ocupação, incentivos a otimização de espaços, escritórios abertos, racionalidade, economia e eficiência no planejamento de espaços corporativos, estímulo a estações de trabalho compartilhadas e compartilhamento de imóveis por diferentes órgãos.
A CGU publicou em 2021 o Manual de Padrões de Ocupação das Áreas de Escritório em que foram estabalecidos parâmetros de mobiliário e leiaute para áreas de trabalho coletivo e individual, para salas e ambientes de chefia, modulação das estações de trabalho, disposição de salas fechadas, especificação de móveis e planejamento de ocupação de escritórios.
Antes de definir ONDE ocupar, é preciso entender as necessidades, atuais e futuras, para decidir COMO ocupar.
É mais que oportuno entender que é fundamental a Gestão Estratégica da Ocupação.