Sobre pesquisa de preços/de mercado, uma dúvida:
qd gero a nota técnica, consolidando os dados localizados, em caso de dispensa envio diretamente p o setor de licitações. envio junto com a NT os resultados encontrados, como termo de homologação, do parametro I e TR, se o TH n estiver claro. O setor de licitações acha que devo enviar também a proposta aprovada na licitação. Como vcs costumam fazer nos órgãos onde trabalham?
Ao elaborar o Mapa Comparativo de Preços eu só indico o número da licitação, UASG e item. Quem tiver necessidade de informações adicionais, que busque lá no site, pois são todas informações válidas para todos os fins legais, como indica expressamente o Decreto nº 10.024, de 2019.
Art. 8º, § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
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