Proposta Eletrônica no Comprasnet sem o campo "descrição detalhada"

Olá, boa tarde!
Estou observando uma provável inconsistência num Pregão que abri ontem para disputa de lances no novo Comprasnet. Ao analisar as propostas cadastradas percebi que o campo “Descrição detalhada” das propostas não aparece para consulta. Apenas os campos de valor, quantidade, marca e modelo aparecem na tela. Mais alguém observou isso? Não vi nenhuma noticia sobre mudança dos campos da proposta eletrônica.

@PATRICIA_MELO,

Não existe mais este campo na tela de cadastramento de propostas, pois a Lei n° 14.133, de 2021, fixa que:

Art. 59, § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Diante disto, não é legalmente possível realizar análise de propostas antes do término da etapa de lances, sendo que este campo só serviria para isto.

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Pela lei realmente não há mais essa possibilidade de análise prévia. Mas no sistema ainda são mantidas: indicação de marca e modelo nas aquisições de bens; e descrição detalhada nas contratações de serviços. Também achava que tinham tirado, mas recentemente conferi e não tem mais o campo “descrição detalhada” apenas nos materiais, mas nos serviços ainda tem.

No entanto, não julgamos pelo que está ali, e sim pela proposta enviada após os lances.

Como o próprio professor @ronaldocorrea sempre recomenda, deve-se prever isso no edital. Eu sugiro colocar que no campo “descrição detalhada” nos serviços os licitantes podem inserir apenas “conforme edital”. E tanto nesse campo quanto nos de “marca e modelo” de bens ter um subitem do edital informando que não serão objeto de avaliação prévia, e que qualquer inconsistência futura prevalecerá o que vier discriminado na proposta ao final da etapa de lances. Só o que não podem é inserir informações que possam identificar o licitante.

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Agradeço pelos esclarecimentos. Na verdade, após a fase de lances, respeitando a ordem de classificação das propostas, as equipes técnicas conseguiam agilizar o andamento do certame, analisando previamente o campo “descrição detalhada” e marca/fabricante/modelo, para conferência das especificações do material ofertado, sem a necessidade de soliciar o anexo de proposta detalhada, visto que pela análise prévia do que foi ofertado na proposta eletrônica já seria possível emitir o parecer técnico sobre a aceitação do produto. Estou com um pregão de diversos itens que pela marca/fabricante já sabemos que o produto possivelmente não atende, mas ficamos obrigados a pedir que anexem proposta detalhada. Acho válido pedir proposta apenas dos fornecedores que indicam produtos aceitáveis. Num item com mais de 20 empresas participantes isso não contruibui para a celeridade processual.