Olá, boa tarde!
Estou observando uma provável inconsistência num Pregão que abri ontem para disputa de lances no novo Comprasnet. Ao analisar as propostas cadastradas percebi que o campo “Descrição detalhada” das propostas não aparece para consulta. Apenas os campos de valor, quantidade, marca e modelo aparecem na tela. Mais alguém observou isso? Não vi nenhuma noticia sobre mudança dos campos da proposta eletrônica.
Não existe mais este campo na tela de cadastramento de propostas, pois a Lei n° 14.133, de 2021, fixa que:
Art. 59, § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
Diante disto, não é legalmente possível realizar análise de propostas antes do término da etapa de lances, sendo que este campo só serviria para isto.
Pela lei realmente não há mais essa possibilidade de análise prévia. Mas no sistema ainda são mantidas: indicação de marca e modelo nas aquisições de bens; e descrição detalhada nas contratações de serviços. Também achava que tinham tirado, mas recentemente conferi e não tem mais o campo “descrição detalhada” apenas nos materiais, mas nos serviços ainda tem.
No entanto, não julgamos pelo que está ali, e sim pela proposta enviada após os lances.
Como o próprio professor @ronaldocorrea sempre recomenda, deve-se prever isso no edital. Eu sugiro colocar que no campo “descrição detalhada” nos serviços os licitantes podem inserir apenas “conforme edital”. E tanto nesse campo quanto nos de “marca e modelo” de bens ter um subitem do edital informando que não serão objeto de avaliação prévia, e que qualquer inconsistência futura prevalecerá o que vier discriminado na proposta ao final da etapa de lances. Só o que não podem é inserir informações que possam identificar o licitante.
Agradeço pelos esclarecimentos. Na verdade, após a fase de lances, respeitando a ordem de classificação das propostas, as equipes técnicas conseguiam agilizar o andamento do certame, analisando previamente o campo “descrição detalhada” e marca/fabricante/modelo, para conferência das especificações do material ofertado, sem a necessidade de soliciar o anexo de proposta detalhada, visto que pela análise prévia do que foi ofertado na proposta eletrônica já seria possível emitir o parecer técnico sobre a aceitação do produto. Estou com um pregão de diversos itens que pela marca/fabricante já sabemos que o produto possivelmente não atende, mas ficamos obrigados a pedir que anexem proposta detalhada. Acho válido pedir proposta apenas dos fornecedores que indicam produtos aceitáveis. Num item com mais de 20 empresas participantes isso não contruibui para a celeridade processual.