Temos visto muitas empresas declarando desenvolver programa de integridade. Porém, durante a fase de seleção dos fornecedores, estas empresas não estão sendo convocadas para comprovar o desenvolvimento do programa. Considerando o disposto no decreto 12.304/2024, a declaração sem a devida comprovação não caracteriza indício de declaração falsa?
Sem comprovação, trata-se, de fato, de uma declaração falsa. Na prática, porém, percebo que a regularidade e a veracidade dessas declarações não vêm sendo efetivamente verificadas, já que sua exigência se aplica, de forma mais rigorosa, apenas a licitações com valores estimados elevados. No entanto, em cerca de 99% das licitações do mercado — como parece ser o caso mencionado —, essa declaração tem relevância praticamente apenas como critério de desempate.
Vejo que, a exemplo do que ocorreu com as declarações de ME/EPP, nas quais o TCU entendeu ser cabível a aplicação de sanções mesmo sem a obtenção de vantagem concreta pela empresa, esse novo tipo de declaração tende a seguir o mesmo caminho.
Resta agora acompanhar os desdobramentos.
Infelizmente, muitos licitantes ainda são leigos do ponto de vista jurídico e acreditam que operar o sistema não exige qualquer preparo ou conhecimento. Afinal, essas declarações hoje se resumem a um simples “botão”. Na lógica deles: “como posso ser punido apenas por apertar um botão?” — e é justamente esse raciocínio simplista que lasca alguns.
Pelo que entendi, a declaração de programa de integridade será utilizada como critério de desempate nas licitações. Então para fazer jus ao desempate por desenvolvimento de programa de integridade, basta o licitante selecionar o campo de declaração no momento de cadastro de sua proposta.
Posteriormente, na fase de habilitação, os fornecedores mais bem classificados que utilizarem esse critério de desempate devem apresentar documentos comprobatórios.
Quando não há empate, eu estou desconsiderando a declaração marcada pelos licitantes no sistema, porque senão vou ter que inabilitar todos. Como o @Alok mencionou, muitos licitantes sem conhecimento saem marcando sem entender do que se trata.
Verdade, Leah. Mas o seu raciocínio é semelhante ao que já foi analisado pelo TCU em uma ocasião anterior, justamente no ponto que mencionei sobre a declaração de ME/EPP. Naquele momento, discutiu-se se haveria falsidade documental e se caberia punição mesmo nos casos em que a empresa não tivesse efetivamente usufruído do benefício. O entendimento do TCU foi claro: o uso ou não do benefício era irrelevante. O que importava era a veracidade da declaração e, se a empresa não fazia jus à condição, deveria ser punida. Esse foi o entendimento.
Vi recentemente uma jurisprudência que está aplicando agora a tese do arrependimento eficaz, que é matéria do direito penal, nessa questão, quando o licitante desiste já quando convocado e avisa do seu erro. Diferente daquele que tenta dar uma de “João sem braço” e espera o órgão identificar ou não.
Por isso, acredito que a análise dessa nova situação deve seguir a mesma linha.
De acordo com o Decreto 12.304/2024:
Art. 8º A Controladoria-Geral da União manterá rotina de recepção e tratamento das informações e dos documentos necessários para comprovar a implantação, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento do programa de integridade…
Alguém sabe se a CGU já definiu algo esse respeito?
Está finalizando a discussão pública do regulamento
Minuta da Portaria que definirá os procedimentos e a metodologia para a avaliação de programas de integridade no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos conforme Decreto 12.304
Ressalta-se que alguns trechos da minuta permanecem pendentes de consolidação, pois dependem da finalização da metodologia de avaliação, atualmente em fase final de desenvolvimento. Esses pontos foram sinalizados com notas explicativas ao longo do texto e serão incorporados à portaria tão logo a metodologia esteja concluída
Chamo atenção especial para o CAPÍTULO III: DA AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS HIPÓTESES DE DESEMPATE ENTRE PROPOSTAS
Eu vejo essa declaração como de raríssima aplicabilidade, diferente da declaração de ME/EPP. Como bem salientou o colega @Alok , talvez em licitações de grande vulto, onde provavelmente poderá ocorrer eventual situação de empate e, mesmo assim, se for utilizado o critério de maior desconto com percentual fixo de 1%, por exemplo, de lance mínimo, na fase fechada da disputa, onde existirá uma maior probabilidade em haver lances idênticos.
Ademais, considerando inexistir ainda a regulamentação da CGU, @FranklinBrasil , eu entendo que essa declaração sequer deveria estar disponível no Comprasnet. Afinal, quais seriam os critérios de comprovação desse programa de integridade perante a Comissão de Contratação ou ao Pregoeiro?