Programa de Integridade

Boa noite pessoal!
Gostaria de saber como vocês solicitam no edital o programa de integridade e como é feita a a verificação…
Vocês usam aquele questionário na CGU?
Aqui no Distrito Federal a legislação já deixa claro que temos que exigir, mas como vocês estão fazendo na pratica a fiscalização?

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No Distrito Federal, desde janeiro/20, a lei 6.112/18 prevê que deverá constar nos editais de licitação cláusulas necessárias para a cobrança do programa de integridade das pessoas jurídicas que contratam com a administração pública do Distrito Federal (art. 15).
As pessoas jurídicas deverão entregar seus programas de integridade em conformidade com o decreto 40.388 de 14 de janeiro de 2020. Neste decreto há os formulários como anexos.

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