Processo Penalidade Empresa baixada

Boa tarde pessoal,

Estou com alguns casos de procedimentos de aplicação de penalidade por descumprimento de contrato administrativo para empresa que não existe mais, constando na Receita Federal como situação baixada ou simplesmente não exerce mais atividades. Não foi encontrada no endereço indicado para notificação para defesa prévia.
Gostaria da ajuda de vocês para saber se alguém tem situação parecida.
Será que posso notificar a empresa por Edital publicado no Diário Oficial da União e seguir com a aplicação de penalidade? É preciso tentar notificar pessoalmente os sócios para defesa?

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Pode servir como referência:

Acórdão 5311/2019 Segunda Câmara

Direito Processual. Multa. Pessoa jurídica. Extinção. Acórdão. Trânsito em julgado.

Havendo a extinção da pessoa jurídica antes do trânsito em julgado da decisão sancionatória, a multa aplicada deve ser
declarada, de ofício, inexistente, diante da perda de objeto dessa sanção, aplicando -se, por analogia, o art. 3º, § 2º, da
Resolução-TCU 178/2005, que trata da revisão de acórdão em que houver sido aplicada multa a gestor que tenha falecido antes do trânsito em julgado da deliberação.

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