Pregão suspenso em dez/2021 como proceder para dá continuidade no novo exercício após ter sido ajustados os pontos que foram alvos de impulgnaçao?
No Comprasnet é o Evento de Reabertura com Prazo.
O Evento de Reabertura com Prazo poderá ser utilizado após a realização do Evento de Suspensão.
A Licitação com “Evento de Reabertura com Prazo”, as propostas recebidas serão excluídas do Comprasnet e a licitação será reagendada, respeitando os prazos de disponibilização para o recebimento de novas propostas.
Espero ter contribuído!
Minha dúvida é se eu posso reabrir agora em 2022 sendo o pregão de 2021? Apenas lançando esse evento!
@Leide, sim o processo não tem validade. O que deve revisar é o dados que sustentaram o valor máximo ou o valor estimado que baliza o edital.
Espero ter contribuído!
Sim contribui!!! Obrigada!
Por oportuno…
A área requisitante solicitou suspensão de um pregão já publicado, porém ainda não aberto, justificando pela possibilidade de implementação de solução diversa da contratação pretendida.
Pergunto se antes de incluir Evento de Suspensão, faz-se necessária a autorização da autoridade competente.
Ou apenas nos Eventos de Revogação e Anulação?
Tanto a decisão sobre a abertura do processo quanto a decisão sobre a suspensão da sessão pública devem ser tomadas pela autoridade competente, conforme atribuições previstas nas normas internas do órgão. Em regra isso não é da competência do pregoeiro. Ele só relata os fatos e submete para decisão da autoridade competente, alertando sobre os prazos em andamento.