Pregão Eletrônico - Locação de veículos

Num edital de pregão eletrônico, referente LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, foi apresentado um PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, apresentado pelo CRA - Conselho Regional de Administração, com o seguinte ASSUNTO: INOBSERVÂNCIA A OBRIGATORIEDADE DE EXIGIR DOS LICITANTES O REGISTRO, NO CRA-CE, E A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS EMPRESAS LICITANTES E DE SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO. Este pedido tem respaldo legal?

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Eu não me aprofundei no tema, mas já tenho visto algumas impugnações do tipo. Caso haja mão de obra envolvida, ou seja, locação de veículos com motorista, imagino que deva ser exigido o registro no CRA.

Edson e José, é comum conselhos profissionais se manifestarem desta forma em licitações, contudo é preciso analisar o provimento ou não. Quanto ao CRA em licitações cujo objeto não seja a atividade privativa de administrador, como é o caso relatado( e a maioria das terceirizações), não cabe “ampliar” o rol de requisitos de habilitação legalmente previstos. Dê uma pesquisada aqui no Nelca e nos acórdãos do TCU, pois já discutimos o assunto. Talvez esteja no Nelca 1.0. O mesmo vale para conselho de nutrição em licitações de alimentos prontos, conselho de química em licitações de limpeza, e por aí vai.

Hélio Souza

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Isso é só complexo de inferioridade do CRA aliado a falta do que fazer.

André de Sousa
CR-BT/FUNAI

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