Meus caros, boa tarde.
Nosso pregoeiro está com uma dúvida quanto à habilitação de uma empresa num certame licitatório.
Ocorre que a empresa é de Brasília e o serviço será realizado aqui no Rio de Janeiro.
No SICAF da empresa, no nível IV - Regularidade Fiscal, informa que a mesma é isenta perante a Receita Municipal. Como ele poderá comprovar que a mesma é, de fato isenta? Esta iseção referir-se-ia aos tributos de ISS e ICMS?
Outra questão é que a licitante encaminhou um “Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro do Distrito Federal - DIF”, emitido em 17/12/2018, informando que é optante do Simples Nacional. Contudo, em consulta realizada no dia de hoje, vê-se que a empresa está enquadrada no Regime Normal de Apuração. Isso tem alguma importância na aferição da habilitação? podem nos dar alguma dica sobre no que deveremos nos atentar?
Mais uma vez agradeço a todos. Grande abraço!