Bom dia, pessoal.
Gostaria da orientação dos colegas na seguinte situação: contratamos para um órgão situado na Paraíba, por meio de pregão eletrônico, uma empresa de transporte intermunicipal e interestadual, que é fato gerador de ICMS. A empresa é do Pernambuco e na habilitação apresentou certidão de regularidade fiscal do Pernambuco e em sua proposta declarou ser isenta de Inscrição Estadual.
Ocorre que no faturamento, a empresa quer apresentar Nota Fiscal de ISS (com serviço de transporte MUNICIPAL), alegando que não tinha conhecimento que o serviço prestado é fato gerador de ICMS e que o agente de contratação não deveria ter homologado com a informação de isenção da Inscrição Estadual. Tampouco que deveria aceitar no certame a participação de empresas de outros estados, uma vez que para possuir Inscrição Estadual na Paraíba, é necessário CNPJ local.
Porém, na legislação estadual da Paraíba, há a possibilidade de que a devida nota fiscal seja emitida em outro estado e o ICMS, recolhido por meio de GRNE. Dessa forma, o pregoeiro entendeu que não haveria justificativa para cercear a participação no certame.
Importante destacar que a questão não é sobre o recolhimento do imposto, mas sobre a apresentação de instrumento de cobrança adequado a prestação do serviço e a regularidade na habilitação da empresa vencedora.
A dúvida é se a empresa está correta em sugerir falhas do agente de contratação.