Pregão eletrônico FRACASSADO - empresas desclassificadas

Prezado(a),

Dúvida:

Ao analisar um item de um pregão eletrônico, constatou-se que todas as propostas descumpriam as especificações do objeto previstas no Termo de Referência. Resultado: Todas as empresas foram desclassificadas.

Diante da situação supracitada, é possível abrir prazo de 8 dias úteis (48, §3º, da Lei 8.666/93 ) para que essas empresas (desclassificadas) enviem novas propostas de preço ou deve-se realizar um novo processo de compra (pregão eletrônico)?

Olá Ravel,

Nos termos do parágrafo 3o. referido a abertura do prazo não é obrigatório. Vc deve avaliar o que será mais eficaz, no sentido de menor tempo, menor custo e melhores resultados. Se for a reabertura de prazo ou abrir um novo processo de compra.

É bom verificar de qualquer forma se a descrição do objeto está clara e objetiva, de forma afastar o descumprimento das especificações justamente por falta de clareza das informações prestadas no edital.

Neste caso, deve-se rever o TR e o edital antes de tomar a decisão.

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Muito obrigado, colega. :slight_smile:

Muito obrigado, Monica.

Só para ficar mais claro, segue arquivo em anexo (sistema comprasnet).

Com base no fato que apresentei e na lei 8.666, art. 48, § 3º, eu poderia (situação hipotética) clicar em “desfazer cancelamento de item”, avisar via chat aos licitantes sobre novo prazo para apresentação de novas propostas. Ok?

Debe apenas alertar para as informações que ficaram faltando nas propostas anteriores.

Sim. Deve apenas alertar para as informações que ficaram faltando nas propostas anteriores.