Prezados, estamos fazendo um pregão de serviço de manutenção de equipamentos de vigilância, o qual vai gerar uma ata de registro de preço. A duvida é: deve ser formalizado contrato a cada empenho ou somente o empenho já basta para estipular prazos de execução e orientações para execução dos serviços. O TR já estipula prazo e condições para execução dos serviços.
A NLLC fixa que todo contrato administrativo deve ter a forma escrita, sendo que tal formalização pode ser mediante a utilização do termo de contrato ou a Nota de Empenho, por exemplo. Porém, somente nas hipóteses permitidas no art. 95 da NLLC, que são bem restritas.
Toda vez que usar a ata de registro de preços irá gerar um contrato, que será sempre formalizado, usando ou não o termo de contrato.
Sendo assim posso entender que não preciso formalizar o termo?
Muito obrigado.
Segue o que está previsto no edital acerca da formalização dos contratos oriundos dessa ata. Não pode criar novas regras nem mudar as que estão no edital.