No decorrer da operação de um Pregão Eletrônico para Contratação de Serviços de Motoristas para a Frota Oficial, depois de cumpridas todas as fases com sucesso, decidi, em face das intenções de recursos, razões e contrarrazões apresentadas, pela improcedência destes. Encaminhei o processo à Autoridade Competente para Decisão Superior. Ocorreu que o Gestor, à época, em vez de decidir sobre: (a) a aceitação da decisão do Pregoeiro, adjudicando o vencedor e homologando a licitação, ou (b) não aceitar tal decisão, determinando - mediante argumentações e justificativas - eventual retorno da fase do pregão, optou por não se manifestar em qualquer sentido. Por fim, com o decurso de prazo (acima de 180 dias), o citado Pregão Eletrônico restou abandonado . Recentemente, houve mudança na gestão e a nova Autoridade Competente decidiu pela revogação do certame em tela, por perda de objeto. Como ela deverá proceder, já que não consegue reabrir o referido certame no Comprasnet?
Tópicos relacionados
| Tópico | Respostas | Visualizações | Atividade | |
|---|---|---|---|---|
| Revogar licitação abandonada | 2 | 1191 | 13 de Agosto de 2021 | |
| O que fazer no sistema após encerrar um pregao eletrônico fracassado para que não conste pregão abandonado? | 2 | 447 | 2 de Junho de 2021 | |
| Cancelamento de homologação, retorno de fase de pregão e aceitação de propostas | 39 | 16234 | 29 de Novembro de 2023 | |
| Pregão Eletrônico com eventos de Suspensão ou Revogação, como prosseguir com a licitação? | 1 | 131 | 7 de Maio de 2025 | |
| Revogação de pregão eletrônico | 6 | 695 | 9 de Julho de 2024 |