Pregão Abandonado - O que fazer?

No decorrer da operação de um Pregão Eletrônico para Contratação de Serviços de Motoristas para a Frota Oficial, depois de cumpridas todas as fases com sucesso, decidi, em face das intenções de recursos, razões e contrarrazões apresentadas, pela improcedência destes. Encaminhei o processo à Autoridade Competente para Decisão Superior. Ocorreu que o Gestor, à época, em vez de decidir sobre: (a) a aceitação da decisão do Pregoeiro, adjudicando o vencedor e homologando a licitação, ou (b) não aceitar tal decisão, determinando - mediante argumentações e justificativas - eventual retorno da fase do pregão, optou por não se manifestar em qualquer sentido. Por fim, com o decurso de prazo (acima de 180 dias), o citado Pregão Eletrônico restou abandonado . Recentemente, houve mudança na gestão e a nova Autoridade Competente decidiu pela revogação do certame em tela, por perda de objeto. Como ela deverá proceder, já que não consegue reabrir o referido certame no Comprasnet?

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