Bom dia a todos!
Tenho duvidas relarivas a preclusao relativo ao Faro Gerador. Utilizamos em nossos contratos esse formato, porém identificamos que uma empresa passou oa primeiros anos sem solicitar alguns calculos de valores pagos. Ex: Decimo Terceiro.
Apos renovacao contratual, a empresa agora podera pletear esses valores pagos em exercicios anteriores? Ou segue a logica de preclusao como nas repactuacoes?