Prazos mínimo para elaboração de proposta em serviço comum de engenharia

Boa noite, gostaria da ajuda dos nobres colegas sobre a seguinte questão:
Estamos com uma dúvida sobre a aplicação do prazo para elaboração de proposta para um determinado serviço comum de engenharia em meu órgão. O setor técnico requisitante elaborou um anteprojeto para uma usina fotovoltaica, a empresa que ‘ganhar’ a licitação, deverá elaborar um projeto básico, projeto executivo e executar os serviços em nosso órgão, acontece que não chegamos a um entendimento sobre o prazo mínimo para elaboração de propostas na licitação, tendo em vista o art. 55 de Lei 14.133/21 que segue:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Embora seja um serviço comum de engenharia, a empresa deverá elaborar um projeto básico, projeto executivo e executar os serviços, com isso ficamos na dúvida se o prazo mínimo é de 10 (dez) dias ou 60 (sessenta) dias úteis por conta de que a administração não fornecerá o projeto básico nem o executivo.

Em nosso órgão TJMS temos adotado o prazo mínimo de 10 dias para serviços comuns. Acredito que por prudência devido aos vários serviços exigidos na sua contratação pondere por fixar prazo maior.

é prazo para os licitantes apresentarem proposta? ou prazo pro contratado apresentar os projetos?

pra apresentar proposta é um “prazinho” né, no mercado privado o fornecedor vai no local um dia, no outro manda a proposta.

pra elaboração dos projetos, usina fotovoltaíca é serviço muito comum (complexo, mas comum), os projetos são praticamente CTRL+C CTRL+V. Tem o prazo pra apresentar os projetos pro órgão apreciar, depois um prazo pra concessionária aprovar (que não depende da contratada), prazo pra instalar, prazo pra homologar, depois acompanhar a usina (se é que vcs colocaram isso no TR), e só. 30 dias pra elaborar o projeto acho mais que suficiente, na dúvida deixa algum gatilho pra prorrogar por mais 30 no tradicional “desde que motivado e aprovado pela administração”. Em tempo, a instalação efetiva de uma usina de 70kWp foi feita no meu orgão em 5 dias (telhado metálico), entregaram os equipamentos uns 15 dias antes da instalação, acho que uns 60 dias pra instalar está de bom tamanho, de todo modo verifique no seu mercado local os prazos praticados ai.

Um conselho, deixe bem claro questões sobre o telhado, se vazar depois, se precisar fazer algum reforço pra receber a usina, enfim… o telhado pode virar um grande gargalo pra tomar tempo no processo.

1 curtida

No caso seria para apresentar a proposta junto com a elaboração de um projeto básico + o executivo, estamos fornecendo apenas o anteprojeto no processo quem deve elaborar os documentos é a futura licitante, no meu entendimento o prazo deveria ser 60 dias.