Prazo para Impugnação/Esclarecimento

@AdrianaCalderaro só complementando, a Lei 8666 diz assim:

Art. 110 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

Então no seu caso, o dia de início é o dia do certame, então se ele pode apresentar o recurso até 3 dias antas a sequência é a que vc apresentou:

Dia 0 - 24
Dia 3 - 21

E vc tem o prazo de 2 dias úteis pra responder, pra cair no máximo no dia anterior ao certame, aí a sequência muda, pois o zero será no dia que ele apresentou o pedido, se foi dia 21, a sequência é:

Dia 21 - 0
Dia 23 - 2

Também já há vasto entendimento que não precisa ser no horário de expediente do órgão, pois qual é a diferença de apresentar faltando 1 minuto pra encerrar o expediente e as 23:59hs, nenhuma porque seu prazo só começa a contar no dia seguinte.

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