Tenho bastante dificuldade com contagem de prazos, mas os textos sobre o prazo de envio de Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações, em especial, dão um verdadeiro nó na minha cabeça (norma vigente D. 10.024, arts. 23 e 24 caput)
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
Sendo a data fixada para a abertura da sessão dia 09/09/2020, o último dia para recebimento de pedidos de esclarecimento foi 03/09/2020?
Olá!
Exatamente.
Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro (09/09) e inclui-se o do vencimento (03/09).
Dia 0 - 09/09
Dia 1 - 08/09
Feriado - 07/09
Domingo - 06/09
Sábado - 05/09
Dia 2 - 04/09
Dia 3 - 03/03
Caso não seja relevante, eu informo que como intempestivo não será reconhecido como impugnação ou pedido de esclarecimento mas que com finalidade “pedagógica” será respondido.
Olá! @Linea_Silva,
Sim, no órgão onde trabalho, sempre respondemos aos pedidos de esclarecimentos e impugnações, ainda que sejam intempestivos. Sempre analisamos todas as manifestações das Licitantes e acolhemos os pontos relevantes que possam interferir no sucesso do Pregão.