Contagem de prazo - Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações

Meus caros,

Tenho bastante dificuldade com contagem de prazos, mas os textos sobre o prazo de envio de Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações, em especial, dão um verdadeiro nó na minha cabeça (norma vigente D. 10.024, arts. 23 e 24 caput)

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

Sendo a data fixada para a abertura da sessão dia 09/09/2020, o último dia para recebimento de pedidos de esclarecimento foi 03/09/2020?

Olá!
Exatamente.
Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro (09/09) e inclui-se o do vencimento (03/09).
Dia 0 - 09/09
Dia 1 - 08/09
Feriado - 07/09
Domingo - 06/09
Sábado - 05/09
Dia 2 - 04/09
Dia 3 - 03/03

Existem vários precedentes só TCU neste sentido.

Exemplo:
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/ac%C3%B3rd%C3%A3o%201%2F2007/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/2/%20?uuid=257412d0-9161-11e9-907b-33bcf75233d0

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Muitooo obrigada, @cstoever.

Eu abri o link do Acórdão e não encontrei no texto sobre prazos ou sobre pedidos de esclarecimentos/impugnações.

Gostaria de saber se, na prática dos colegas, quando a impugnação é intempestiva mas relevante, se os colegas apreciam assim mesmo.

Caso não seja relevante, eu informo que como intempestivo não será reconhecido como impugnação ou pedido de esclarecimento mas que com finalidade “pedagógica” será respondido.

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Olá! @Linea_Silva,
Sim, no órgão onde trabalho, sempre respondemos aos pedidos de esclarecimentos e impugnações, ainda que sejam intempestivos. Sempre analisamos todas as manifestações das Licitantes e acolhemos os pontos relevantes que possam interferir no sucesso do Pregão.