Prazo para solicitação de REF

Boa tarde,

IN 05/2017 Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

Art. 57 § 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

Art. 61. § 1º É admitida estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

§ 2º O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual ou superior a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.

Feitas as devidas observações, surgiu uma dúvida:

Pode o órgão, através de Ato Normativo, alegar que a contratada tem 30dias corridos, após o interregno de um ano da proposta/orçamento, para provocar a Administração para reajustar/repactuar o contrato. Sendo que, se fizer após os 30 dias corridos, somente surtirão efeitos financeiros a partir da data do pedido?
Acho estranho pois do jeito que está, se a contratada fizer o pedido no último dia de vigência, só teria direito a 1 dia de reajuste, não retroagindo financeiramente à data em que completou 01 ano da proposta/orçamento.

Obrigado