Posso durante a licitação oferecer um lote exclusivo para a ampla concorrência?

Prezados, em cumprimento a LC 123/06, os lotes/itens no valor de até 80.000,00 tem destinação exclusiva a pequenas empresas e empresas de pequeno porte. Os lotes reservas no mesmo certame caso restem desertos ou fracassados podem ser oferecidos a ampla concorrência. Porque os lotes exclusivo não seguem o mesmo rito???

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