Posso adjudicar licitante com cnae diferente ao objeto licitado

Senhores por gentileza me auxiliem na seguinte questão:
Uma empresa apresentou toda documentação de habilitação jurídica na fase habilitatória da licitação, apresentando inclusive UM atestado de capacidade técnica referente ao objeto pretendido. Ocorre que no Cadastro do CNPJ não consta no CNAE e nem na Ficha de Cadastro de Contribuinte o ramo de atividade compatível com o objeto licitado. Em julgados do TCU verifiquei que o posicionamento deles é que não se admite a desclassificação do licitante em fase anterior a disputa de lances, sendo que o fato somente seria questionado na fase habilitatória (o que é o meu caso). Não obstante o mencionado, ocorre que na Declaração de Firma Individual (devidamente arquivada na Junta Comercial) consta como atividade econômica também o objeto da licitação e existe posicionamento da RFB de que o objeto do contrato social se sobrepõe ao CNAE.
Por fim, relato que a empresa foi aberta em 1996 e que até hoje não foi “regularizado” o cnae com a atividade objeto do nosso certame.
Solicito que me auxiliem a tirar a dúvida sobre a possibilidade legal de adjudicar esse licitante, pois “entendo” que não é possível.

Stephanie!

Há diversas discussões aqui no Nelca sobre essa questão. Sugiro que resgate-as no mecanismo de busca. Procure por “CNAE” que acha.

@Stephanie @ronaldocorrea
Bom dia prezados,

A mais de um ano essa questão foi levantada, questiono qual foi seu parecer final Stephanie, e qual base de jurisprudência utilizou para conclusão.

Estou com um caso semelhante, onde o objeto social (em contrato) é compatível com o objeto da licitação, mais este nem consta em seu Cartão CNPJ.

Coincidência que a empresa também foi aberta em 1996, e até hoje não regularizou.

Levando em consideração o caráter tributário, pois a base se da pelo Cartão CNPJ, alguns contadores orientaram por estar errado a não consonância dos documentos, cabendo inabilitação; mais questiono como agiu no processo.

Grato prezados.