Boa tarde, colegas, como tem sido a experiência de vocês com a implementação do PCA nos seus órgãos? Quando surgem demandas não previstas, o PCA é alterado? mesmo no caso de dispensas por valor?
Desde 2018 que os órgãos federais estão tentando elaborar um PCA decente, mas estamos longe disto ainda, infelizmente.
Sobre a elaboração do PCA, nosso regulamento fixa o seguinte:
Art. 7º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Ou seja, nossas dispensas de licitação em razão do valor devem ser planejadas e inclusas no PCA.
E sobre a alteração do PCA durante o ano de sua execução, nosso regulamento fixa que:
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.
Mas cada órgão federal institui as suas próprias estruturas e processos de governança para a alteração do PCA. Na PF, onde eu trabalho, por exemplo, a alteração do PCA é bem diferente da CGU, onde eu trabalhei antes. E são ambos órgãos federais vinculados ao mesmo regulamento. Cada um tem o seu próprio nível de maturidade e cultura institucional.
Confira aqui a íntegra do nosso regulamento: D10947
Ronaldo agradeço, acredito que todos os órgãos estão em processo para a implementação de uma PCA “decente” por assim dizer, até por que é uma mudança cultural de planejar com antecedência todas as contratações. Aqui no MPPR, ao menos, estamos fazendo o PCA item a item, sem generalizações, já pelo PDM, tbm para auxiliar no controle do limite por dispensa, então acaba sendo complexo prever todos os itens com o detalhamento exigido. Por enquanto surgem muitas demandas ainda não previstas, principalmente por se tratar de um órgão com estrutura pulverizada em todo o Estado, e fazer um trâmite para a inclusão acaba gerando mais uma etapa ao processo de contratação.