Revisão e alteração plano de contratação anual

Bom dia,
Conforme o Decreto nº 10.947/2022, o período para revisão e alteração do Plano de Contratações Anual (PCA), mediante inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, vai de 15 de setembro a 15 de novembro. No entanto, ao tentarmos editar um Documento de Formalização de Demanda (DFD) cadastrado no início do ano, o sistema exibe a seguinte mensagem: “Este artefato não pode ser editado pois contém um ou mais itens vinculados a contratação.”

Em consultas anteriores, foi identificado que uma das formas de proceder com a edição é a devolução do DFD pela autoridade competente ao setor requisitante para ajustes. Como esse procedimento está sendo realizado atualmente por vocês? Além disso, considero que uma alternativa viável seria a criação de um novo DFD com base no anterior, permitindo ao setor de contratações agregar as demandas com objetos de natureza semelhante.

Aguardo recomendações sobre como proceder neste caso.

@2006 de uma lida neste outro tópico: