Fiz essa pergunta à Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação - Seges/MGI e cheguei à conclusão de que deve ser incluído apenas o valor da contratação com base na quantidade relativa à expectativa de consumo anual (e isso faz sentido quando se analisa em conjunto os incisos III e IV do caput do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022).
Além disso, se coaduna com o objetivo do Plano de Contratações Anual - PCA de subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, afinal, se incluídos valores de anos seguintes, o Plano ficaria “inchado”.
Não vejo que isso, por si só, compromete a sinalização de intenção de compra ao mercado fornecedor, afinal, informar a previsão de gasto para o exercício ainda continua sendo uma sinalização de intenção.
Sobre a questão de incluir renovações, embora não seja necessário (o que foi inclusive rechaçado pelo Renato Fenile quando ocupava a Secretaria de Gestão, conforme se pode ver neste webinar), eu entendo que o PCA sem as renovações é um Plano meio “manco” que não serve para estimar o valor da despesa para o exercício seguinte com base no que se pretende executar em termos de contratações.
Além disso, quando não se inclui no PCA as renovações, teríamos que revisar o Plano no ano de execução, caso algum contratado informe que não ter interesse na prorrogação ou ocorra qualquer outra situação que impeça a continuidade do contrato.
E mais, sem incluir renovações, a área de planejamento orçamentário fica sem conhecimento das pretensões de acréscimos e supressões contratuais, que podem ter um impacto significativo.
Eu penso que o módulo PGC deveria ser alterado para se conectar com a base de dados do Contratos.gov.br e incluir automaticamente a demanda de renovações, permitindo que os perfis requisitantes possam incluí-las ou excluí-las no Plano.
Para que isso fosse feito de uma forma mais adequada, vejo que cada vez mais é necessário incluir uma robusta função de cronograma no Contratos.gov.br que converse com os dados de ordens de serviço/ordem de fornecimento de bens emitidas, recebimento provisório e definitivo efetuados e pagamentos realizados, com um controle feito por item, por ordem de serviço/ordem de fornecimento de bens e natureza de despesa, além de permitir cadastrar as parcelas como “demanda variável” ou não.
Com esses contratos plurianuais cada vez mais utilizados, fica mais difícil realizar levantamentos de despesa (o que nunca foi fácil). Além disso, considerando que todos os contratos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal são registrados no Contratos.gov.br, pela primeira vez se teria o dado da previsão do quanto se pretende gastar por ano com contratos. Tentaram fazer isso com aquela função de Cronograma de Previsão de Empenho - CPE do moribundo Siasg Grande Porte, mas não vingou. Acho que abriria um leque muito grande para analisar dados e verificar oportunidades de melhoria do gasto.