PCA - composição - contratações novas e prorrogações?

Prezados

Estou em dúvida quanto as contratações que devem ser lançadas no PCA, se constará somente as novas contratações do exercício ou se devem ser previstos também os gastos com os contratos de serviços continuados, e gostaria de auxilio dos colegas. Somos órgão SISG.

Em análise a Portaria SEGES/ME nº 8678/2021, que dispõe sobre a governança nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, identifiquei a seguinte orientação sobre o PCA:

VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo.

Também verifiquei na Portaria TCU n° 175/2022:
Art. 2º O PCA é o instrumento de planejamento que consolida as demandas de contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e de renovações contratuais que deverão ser atendidas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.

Como vocês estão fazendo em seus órgãos ou entidades?

grata

@Gisele1973

Existe um entendimento de que Plano de Contratações Anual deve incluir apenas o que o órgão irá contratar no próximo ano. Nesse sentido, fundamenta-se que o PCA é apenas um dos instrumentos, e não o único, a subsidiar o PLOA: https://youtu.be/459El_qXsNo?t=1606

Existe uma lacuna legal e regulamentar sobre a obrigatoriedade ou não da inclusão de despesas continuadas no PCA. Na minha visão, isso se deve as diferentes realidades dentro da administração, deixando o tema a cargo de regulamentação específica dentro de cada órgão.

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@Gisele1973,

Eu entendo que se for para cumprir todas as finalidades legais do PCA, precisa incluir nele toda contratação que demandará dotação orçamentária no próximo exercício e não somente os novos contratos, que se pretenda firmar no próximo exercício.

Escrevi um texto sobre isso outro dia.

Contratações já existentes devem ser incluídas no Plano de Contratação Anual?

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Obrigada pelos esclarecimentos!

Aproveitando o tópico, recebemos um questionamento interessante. O Decreto do PCA no âmbito federal dispensa registro de pequenas compras (Art. 7º, IV, do Decreto nº 10.947/2022). A unidade tinha a seguinte dúvida:

Numa contratação de 30 meses em que o valor total ultrapasse o pequeno valor, mas o valor anual não, estaria dispensado o registro no PCA?

De pronto, o fato de o contrato ser de 30 meses, embora de pequeno valor, afastaria a dispensa de registro no PCA por não se enquadrar no “pronto pagamento”, ao meu ver.

Mas a questão me suscitou outra dúvida: nas contratações planejadas para 30 meses, no PCA devemos registrar o total a ser contratado ou somente o valor previsto para o ano de execução do PCA?

O Decreto nº 10.947/2022 prevê:

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado […]

O valor da contratação (total) pode não refletir a quantidade a ser executada no ano da execução do PCA. Como vocês tem enfrentado esse tema? Ao lançar o contrato, utilizam o valor total ou somente o valor correspondente ao ano do PCA?

Tendo a interpretar que seja o valor total, mesmo em contradição com o inciso III, pois quase todos os contratos, ainda que para 12 meses, são licitados ao longo do ano, sendo que parte ainda continua sendo executado no ano seguinte.

Fiz essa pergunta à Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação - Seges/MGI e cheguei à conclusão de que deve ser incluído apenas o valor da contratação com base na quantidade relativa à expectativa de consumo anual (e isso faz sentido quando se analisa em conjunto os incisos III e IV do caput do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022).

Além disso, se coaduna com o objetivo do Plano de Contratações Anual - PCA de subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, afinal, se incluídos valores de anos seguintes, o Plano ficaria “inchado”.

Não vejo que isso, por si só, compromete a sinalização de intenção de compra ao mercado fornecedor, afinal, informar a previsão de gasto para o exercício ainda continua sendo uma sinalização de intenção.

Sobre a questão de incluir renovações, embora não seja necessário (o que foi inclusive rechaçado pelo Renato Fenile quando ocupava a Secretaria de Gestão, conforme se pode ver neste webinar), eu entendo que o PCA sem as renovações é um Plano meio “manco” que não serve para estimar o valor da despesa para o exercício seguinte com base no que se pretende executar em termos de contratações.

Além disso, quando não se inclui no PCA as renovações, teríamos que revisar o Plano no ano de execução, caso algum contratado informe que não ter interesse na prorrogação ou ocorra qualquer outra situação que impeça a continuidade do contrato.

E mais, sem incluir renovações, a área de planejamento orçamentário fica sem conhecimento das pretensões de acréscimos e supressões contratuais, que podem ter um impacto significativo.

Eu penso que o módulo PGC deveria ser alterado para se conectar com a base de dados do Contratos.gov.br e incluir automaticamente a demanda de renovações, permitindo que os perfis requisitantes possam incluí-las ou excluí-las no Plano.

Para que isso fosse feito de uma forma mais adequada, vejo que cada vez mais é necessário incluir uma robusta função de cronograma no Contratos.gov.br que converse com os dados de ordens de serviço/ordem de fornecimento de bens emitidas, recebimento provisório e definitivo efetuados e pagamentos realizados, com um controle feito por item, por ordem de serviço/ordem de fornecimento de bens e natureza de despesa, além de permitir cadastrar as parcelas como “demanda variável” ou não.

Com esses contratos plurianuais cada vez mais utilizados, fica mais difícil realizar levantamentos de despesa (o que nunca foi fácil). Além disso, considerando que todos os contratos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal são registrados no Contratos.gov.br, pela primeira vez se teria o dado da previsão do quanto se pretende gastar por ano com contratos. Tentaram fazer isso com aquela função de Cronograma de Previsão de Empenho - CPE do moribundo Siasg Grande Porte, mas não vingou. Acho que abriria um leque muito grande para analisar dados e verificar oportunidades de melhoria do gasto.

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@Arthur,

A orientação oficial da SEGES sobe o PCA é incluir todas as contratações que se pretenda firmar ou prorrogar no ano subsequente.

Não creio que a fala em um webinar altere o que está escrito no sítio eletrônico oficial do órgão central.

3 - Que contratações devem integrar o Plano Anual de Contratações?
Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, devem ser inseridas no Plano Anual de Contratações.

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@ronaldocorrea

Esse FAQ é da regulamentação anterior, a Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019. Essa Instrução Normativa foi revogada depois da publicação do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

No âmbito do Decreto, não existe a necessidade de incluir renovações, conforme destacado pelo ex-Secretário de Gestão no webinar.

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