Plano de Centralização de Contratações Públicas

PORTARIA Nº 13.623, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece diretrizes para redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - Uasg, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1° Esta Portaria estabelece diretrizes para o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - Uasg, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão realizar o redimensionamento do quantitativo de suas Uasg, por Estado ou Distrito Federal, visando à centralização de contratações entre as unidades administrativas que estão na sua esfera de atuação.

Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos para o redimensionamento das Uasg de que trata o caput, nos casos em que o quantitativo de Uasg existente no momento de publicação desta Portaria for superior a uma Uasg por órgão ou entidade no respectivo Estado ou Distrito Federal:

I - Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;

II - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e

III - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.

CAPÍTULO II

CENTRALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES

Plano de Centralização de Contratações Públicas

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º, os órgãos e entidades deverão elaborar, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Centralização de Contratações Públicas, que conterá, no mínimo:

I - diagnóstico dos Planos Anuais de Contratação das Uasg sob a esfera de atuação dos órgãos ou entidades, contemplando as possibilidades de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza e identificando indícios de sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas;

II - com base no diagnóstico de que trata o inciso I, apresentar a relação de Uasg passíveis de inativação, e as medidas em termos de eventual realocação de recursos de pessoal a serem tomadas em prol da centralização de que trata o caput; e

III - análise de viabilidade da centralização das contratações públicas, apresentando os impactos sobre a manutenção da continuidade do atendimento às demandas de bens e de serviços.

Parágrafo único. Os Planos de Centralização de Contratações Públicas que não cumprirem os parâmetros mínimos fixados no art. 2º deverão conter as justificativas para o não cumprimento e ser encaminhados à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para análise e aprovação.

Art. 4º Os órgãos e entidades que não observarem o disposto nesta Portaria terão as Uasg inativadas, após a análise, pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, sobre eventuais impactos sobre licitações em andamento.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Vigência

Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

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Pessoal,

Qual o entendimento de vocês quanto a esta portaria? Aplica-se as IES?

Rosângela!

As IFES são “órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”?

Por certo que sim, já que são fundações públicas federais.

Eu acredito que só para os órgãos que possuem várias UASgs, como os institutos federais.

Rosângela!

O critério é “Uasg por órgão ou entidade no respectivo Estado ou Distrito Federal”. Ou seja, para todo órgão que tenha mais de uma UASG por estado ou DF.

I - Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;

II - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e

III - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.

Sobre o tema, segue artigo do Renato Fenili, Secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia.

A temática de centralização de contratações no âmbito da Administração Pública federal ganha hoje novos contornos com a publicação da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, merecedora de sucinta análise capitaneada nos próximos parágrafos. De antemão, contudo, necessária se faz a construção de ótica longitudinal, com o fito de bem delinear a estratégia de governança ora subjacente.

Com ligeira imprecisão, iniciava-se o ano de 2019 com aproximadamente seis mil unidades administrativas de serviços gerais (Uasg) no âmbito do SISG (administração direta, autárquica e fundacional apenas), passíveis da realização de contratações públicas no Comprasnet, o sistema informatizado de licitações do governo federal. Se, em prisma imediato, o dilatado número poderia denotar a pujança do Comprasnet enquanto ferramenta dominante de certames públicos eletrônicos no Brasil, uma apreciação mais percuciente desvelava duas disfunções principais.

A primeira delas era a possibilidade de a base de dados de Uasg estar, em si, poluída. A hipótese, nesse caso, era a de Uasg de compras cadastradas e ativas no Siasg não estarem realizando, efetivamente, contratações. Teriam sido criadas há anos, e permaneceriam há um bom tempo em uma espécie de estágio de letargia, esquecidas por seus órgãos e entidades criadoras. A outra disfunção – mais preocupante – residia no fato de o Comprasnet estar sendo empregado como uma ferramenta de pulverização de compras públicas no Brasil, com as cediças mazelas de tal estratégia estrutural.

Em um primeiro momento, a ação deu-se no sentido de assear a base de dados. A Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, instituidora do Sistema de Gestão de Acesso ao Siasg, preconiza, em seu art. 2º, que as “Uasg que não tiverem processos licitatórios ou contratações realizados há pelo menos dois anos no Siasg serão inativadas”. Em adição, alterou-se a IN-Seges nº 01/19, prevendo, da mesma sorte, a aludida inativação em caso de não encaminhamento do Plano Anual de Contratações pela Uasg. Um pequeno adendo: o tratamento conferido dá-se sobre Uasg de compras, mas não sobre a Uasg de consulta ou de execução financeira.

Realizado o expurgo da base de dados – a inativação abrangeu, novamente com certa imprecisão, cerca de três mil Uasg – o momento era o de tratamento da segunda disfunção, já apresentada, e que dá razão à publicação da Portaria nº 13.623/19.

Nesse ponto, mister aclarar a presença de órgãos no Siasg com algumas centenas de Uasg de compras a eles vinculadas, muitas delas geograficamente próximas, dividindo os já escassos recursos organizacionais, por vezes alocados em um mesmo edifício ou complexo.

A perspectiva imanente à Portaria em tela é a de logística pública, em macro espectro nacional. Propugna a redução quantitativa de Uasg em três ondas, a se realizarem nos próximos anos. O redimensionamento mínimo visado é o de 68% das Uasg de compras do Sisg, considerado por nível de análise as fronteiras de um estado ou do distrito federal.

A centralização das contratações públicas é, em si, medida de racionalidade administrativa, grosso modo. Traz consigo as já sabidas economia de escala e mitigação dos custos processuais. Facilita o controle social, enseja mais transparência. Poder-se-ia assentar, sem grande ousadia, que hoje também é estratégia de sobrevivência às equipes de compras governamentais, marcadas pela carência de pessoal. Dissociar pessoas, expertises e práticas, nessa conjuntura, é linha de ação que colide com a própria economicidade da gestão pública e dá azo a uma sempre indesejada falta de padronização.

Em linha outra – e fugindo, pois, de qualquer argumentação enviesada – a descentralização traz consigo vantagens que não podem ser omitidas. Consubstancia-se em tática mais ágil de suprimento. Suscita janelas mais frequentes de negociação e de diálogo com o mercado. Pode – e deve – ser empregada quando evidenciada ser mais vantajosa ao interesse público, por óbvio.

Considerando ambos os extremos do continuum, a Portaria em análise visa a privilegiar o senso de relação de agência com o cidadão, sem olvidar das peculiaridades e da autonomia de gestão dos órgãos e entidades componentes do Sisg. Em que pese o claro comando de governança top-down, traz a previsão de que, mediante a elaboração de um Plano de Centralização de Contratações Públicas, as Uasg possam bem diagnosticar seus status estruturais de compras, e, eventualmente, encaminhar à Seges, justificadamente, os óbices ao cumprimento dos parâmetros mínimos reducionais, ocasião em que haverá a análise daquela Secretaria.

O passo hoje formalizado dá-se em consonância com os ditames da vindoura lei geral de licitações e contratos. No novel texto – ainda passível de aperfeiçoamento em sua Casa Iniciadora – exige-se a criação de centrais de compras em todos os entes federativos, prevendo-se ainda a criação preferencial de consórcios públicos no caso de municípios com até 10 mil habitantes, na realização de compras em escala. É um futuro do qual nos aproximamos agora.

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Bom dia,

E para os casos que a Universidade tem vários campi e cada um realiza suas licitações, porém todos utilizam a mesma UASG?

erikamesquita erikamesquita via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia quinta, 12/12/2019 à(s) 17:22:

Creio que a Secretaria de Gestão - Seges tenha atribuído a responsabilidade aos órgãos porque não tem uma exata dimensão de como está a situação e da real necessidade dessas Unidades de Administração de Serviços Gerais - Uasgs.

Pessoal,

Estamos tendo um pouco de dificuldades de entender os critérios propostos na Portaria. Pelo que compreendi é para analisar apenas os PACs de cada UASG pertencentes a mesma Entidade e excluir as demandas em duplicidade que podem ser feitas por centralização, o que sobrar (despesas específicas de cada unidade) devem ser classificadas por quantidade e complexidade e as UASGs que tiverem menos demandas neste quesito, serão as UASGs a serem inativadas no percentual proposto na Portaria e que passarão essas demandas específicas para as UASGs remanescentes. Alguém entendeu de forma diversa? Se puderem ajudar, agradeceria.

Colegas,

Caso tenham notícias sobre possível prorrogação do prazo para realização dos estudos de centralização das contratações, em razão da COVID-19, favor informar neste post.

Minha unidade, suspendeu as atividades para formar comitê para gerenciamento dos impactos do vírus e as viagens nacionais em serviço e as reuniões e eventos para os servidores foram suspensas, impedindo da comissão se reunir para realizar/finalizar os estudos.

Olá, Nelquianos!

Compartilho a minuta do nosso plano de redimensionamento de Uasg. Ainda não é final, mas creio que possa ajudar de alguma forma. Em resumo, nós definimos alternativas para a alta gestão quanto a metodologia a ser adotada na redução de unidades:
1-Centralização total: inativa todas as Uasg, exceto da reitoria;
2-Centralização parcial: no nosso caso restariam 3 unidades e, mantendo a reitoria, 2 teriam que ser definidas a partir de:
-eleição de 2 Uasg pelos dirigentes;
-abdicação voluntária até que restem 2 Uasg;
-critérios objetivos com base em resultado da gestão de contratações: podendo ser definidas as 2 unidades mais eficientes, com base na tipologia, que no nosso caso é agrícola e não agrícola OU 1 unidade de cada uma das 2 regiões do Estado, conforme dados do IBGE.

Compartilho ainda o material de apoio, do qual destaco um tutorial elaborado pelo IF Sertão Pernambucano, com simulações de emissão de empenho após a inativação das Uasg. Pelo exposto por eles, no SISME você conseguirá gerar a minuta do empenho normalmente, informando a a Uasg que licitou (ou a que receberá a licitação por sub-rogação) e nas telas seguintes será informada a UG pagadora (UG é diferente de Uasg), que será mantida mesmo com a inativação das Uasg.

Não deixem de conferir também a planilha para entender o ranking das unidades com base nos critérios objetivos.

Espero ter auxiliado de alguma forma.

_Plano de centralização de UASG - Minuta v1.pdf (316,3,KB)
REDUÇÃO UASG.xlsx (125,7,KB)
IF Sertão - Simulação de empenhos para redimensionamento UASG.pdf (1,4,MB)
IFB - Redimensionamento de UASGs.pdf (703,2,KB)

Hélio Souza
IFRO

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Que trabalho de excelência, Hélio, do IFRO!!

Obrigado por compartilhar. Certeza que vai ajudar muita gente que esta correndo atrás da racionalização das UASG.

Merece o selo Nelca de Desapego.

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:smiley:
Obrigado, Franklin! O Nelca sempre NOS ajuda, então temos mesmo que compartilhar.

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Belo trabalho Hélio, enquanto que algumas Instituições não estão se preparando para a mudança.

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Rosângela, na reunião em que participei no ME que tratava justamente deste assunto, a pauta mencionou os IFES. A alegação é que um IFE compra produtos por um valor X e o outro do mesmo Estado os compra por Y. Sendo necessário a sua centralização e posterior distribuição.

Prezados Colegas,
Ainda sobre o assunto da Portaria 13.623/2019 sobe a centralização das contratações da Administração Pública , vocês acham possível reduzir UASGs sem reduzir as UGs ? Ou seja passarmos a centralizar as contratações ( e a execução do SIASG) mas cada unidade gestora permanecer com suas atribuições orçamentárias e financeiras ( execução do SIAFI)?
Estou tentando achar alguma UASG que tenha feito isso mas não estou encontrando.
Por isso gostaria da opinião de vocês.
Atenciosamente,
|Isabela Neves

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Excelente trabalho, parabéns!

Sim, Isabela, é possível. Para isso, a Ug do crédito precisa estar vinculada à Uasg do contrato.