Plano de Centralização - Portaria

Considerando a portaria Nº 13.623, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, que assim dispõe:

Plano de Centralização de Contratações Públicas

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º, os órgãos e entidades deverão elaborar, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Centralização de Contratações Públicas, que conterá, no mínimo:

I - diagnóstico dos Planos Anuais de Contratação das Uasg sob a esfera de atuação dos órgãos ou entidades, contemplando as possibilidades de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza e identificando indícios de sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas;

II - com base no diagnóstico de que trata o inciso I, apresentar a relação de Uasg passíveis de inativação, e as medidas em termos de eventual realocação de recursos de pessoal a serem tomadas em prol da centralização de que trata o caput; e

III - análise de viabilidade da centralização das contratações públicas, apresentando os impactos sobre a manutenção da continuidade do atendimento às demandas de bens e de serviços.

Parágrafo único. Os Planos de Centralização de Contratações Públicas que não cumprirem os parâmetros mínimos fixados no art. 2º deverão conter as justificativas para o não cumprimento e ser encaminhados à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para análise e aprovação.

Estamos finalizando a elaboração deste plano, contudo, restam algumas dúvidas:

  1. Em relação aos contratos vigentes. O Art. 2º fala de redução das UASGs “I - Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;”

É o nosso caso, temos duas, reduziremos para uma. A pergunta é: essa redução de 50% até 30 de junho significa extinção da UASGs até está data? Qual procedimento cabível em relação aos contratos vigentes/continuados? Migra-los para a outra UASG? Como se dará esse procedimento de desativação?

Alguém pode dar uma luz?