Planilha de formação de preços - fundo de formação profissional, Taxa de reversão profissional, Contribuição Confederativa Patronal

Prezados colega, bom dia

Dentro da experiência dos colegas solicito auxílio quanto ao relato a seguir e já antecipadamente agradeço.

Estou no curso de um pregão de contratação de empresa para prestação de vigilância patrimonial e declarado a empresa vencedora, uma das empresas apresentou recurso.

A recorrente alega que na planilha da empresa vencedora não estão previstos os itens da CCT como fundo de formação profissional, Taxa de reversão profissional, Contribuição Confederativa Patronal. Esses itens a empresa deveria ter apresentado na planilha de preços?

Também alega que a vencedora não previu na planilha o SESMET que são Exames/PPRA/PCMSO/ASO (art. 168 CLT e NR07 e 09), treinamento e reciclagem (Portaria 3233/2012 DG/DPF autorizada pela Portria 3258/2012 MJ). Esses itens a empresa deveria ter apresentado na planilha de preços?

Abaixo estão as cláusulas da CCT que tratam do fundo de formação profissional, Taxa de reversão profissional, Contribuição Confederativa Patronal

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

As empresas contribuirão, bimestralmente, a partir de março/22, em favor da categoria profissional, com o valor de R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) por empregado, destinado à formação do fundo de qualificação profissional, objetivando, entre outras, a realização de cursos de inglês, informática básica, direito penal, direito previdenciário, direito do trabalho e reciclagem ao profissional desempregado associado, visando a melhor capacitação e produtividade dos componentes da categoria.

Parágrafo primeiro: O valor a recolher será quitado até o dia 15 do mês em que devido, na proporção de R$ 4,15 à Federação e R$ 12,45 à entidade sindical da respectiva base.

Parágrafo segundo: As empresas enviarão até o ultimo dia dos meses de março, maio, julho, setembro, novembro e janeiro, os CAGEDs relativos ao mês anterior, diretamente à Federação profissional, cabendo a está o encaminhamento ao sindicato correspondente à base territorial. O envio dos CAGEDs à Federação poderá ser realizado através do e-mail: coordcad@fetravispp.org.br.

Parágrafo terceiro: As entidades sindicais profissionais enviarão diretamente as empresas, até o dia 10 dos meses de abril, junho, agosto, outubro, dezembro e fevereiro, os boletos bancários com os valores devidos ao FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (tomando-se por base o número de empregados da empresa na base territorial da entidade sindical, conforme CAGED por CNPJ do mês anterior ao do pagamento), com vencimento no dia 20 ou primeiro dia útil subsequente dos meses aqui indicados.

Parágrafo quarto: Fica estipulada a multa equivalente no valor não recolhido por empregado, no caso de descumprimento do previsto na presente cláusula.

Parágrafo quinto: os valores aqui definidos serão reajustados, em 01/02/2023, com o INPC acumulado do período de 01/02/2022 a 31/01/2023.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - TAXA DE REVERSÃO PATRONAL

As empresas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, recolherão o valor equivalente a quatro pisos salariais do vigilante, à conta de contribuição assistencial. O valor deverá ser recolhido até o 5° dia útil de abril/2022 e 2023, mediante guias próprias a serem fornecidas pela entidade sindical patronal.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

As empresas de Segurança Privada do Estado Paraná deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante a norma do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição Federal e demais legislação aplicável à matéria, inclusive decisão da assembleia geral da categoria econômica, cujo valor, também determinado em assembleia da FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, vinculado ao porte da empresa de acordo com a quantidade de empregados existentes na empresa em dezembro de 2021, atestado pela ficha de atualização encaminhada ao DPF, será: O resultado da multiplicação do número de vigilantes por R$ 13,00 (treze reais), sendo que o valor encontrado deverá ser pago em parcelas, com vencimento em 30/07, 30/08, 30/09 e 30/10/22, ou primeiro dia útil subsequente. Ainda à conta do ano de 2022, igual valor, sobre o quantitativo em dezembro de 2021, a ser pago em parcelas vencíveis nos mesmos dias e mês do ano de 2022.

a) Fundo de Formação Profissional: Sim, haja visto a CCT informar “contribuirão”, e esse custo não é repassado/descontado do colaborador, logo é um custo da empresa referente à prestação do serviço.

b) Taxa de reversão profissional: Sim, haja visto a CCT informar “recolherão”, e esse custo não é repassado/descontado do colaborador, logo é um custo da empresa referente à prestação do serviço.

Rubrica similar a do BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR, aqui em SC, que deixamos vinculada à Planilha.

c) Contribuição Confederativa Patronal: Sim, haja visto a CCT informar “deverão”, e esse custo não é repassado/descontado do colaborador, logo é um custo da empresa referente à prestação do serviço.

Noto que esta contribuição, aqui em SC, possui o seguinte texto:

As Empresas de Asseio e Conservação e outros Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante norma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, as normas serão apresentadas pela FEBRAC - Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação, e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do SEAC/SC - Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único: O pagamento será realizado através de boleto bancário emitido pela FEBRAC, conferido e remetido pelo SEAC/SC às empresas do setor.

Assim, aqui fica implícito que esse custo seria incluído nos Custos Administrativo.

d) SESMET: A empresa pode ter “médico do trabalho” próprio e não ter esse custo relevante, mas que cabe a ela justificar (inclusive informando que esses custos já estão inclusos no Custo Administrativo).

Normalmente, eu incluo esse custo na formação de preços e faço pesquisa de mercado e deixo lá como estimativa - e cabe a licitante justificar se diminuir/zerar.

e) Curso de reciclagem: Empresa também poderia justificar - caso a Planilha Modelo/TR não previssem essa rubrica - que esses custos já estão inclusos no Custo Administrativo.

Peço para que aguarde a opinião de outros colegas para consolidar sua justificativa.

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Obrigado. Vou aguardar outras opiniões.

@gilmargrossl , todos os custos do posto devem ser previstos na planilha estimativa da licitação, com exceção dos impostos personalíssimos e custos previstos em CCT que onerem apenas os tomadores (públicos ou privados). Porém, pelo que entendi do estágio atual do seu certame, o fato de não ter sido expressamente previsto na planilha da licitante por si só não dá razão ao recurso de outra licitante, pois a análise é pelo valor global e não por itens isolados, podendo ser o caso de a ausência expressa dessas rubricas ser suportada pelo custo indireto ou lucro. Na execução a Contratada terá que arcar com esses custos previstos na CCT, independentemente de ter previsto expressamente ou não em sua proposta na licitação.

Sugiro verificar a exequibilidade da proposta com a adição desses custos.

Hélio Souza

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Obrigado pelas informações.