Boa tarde colegas,
Sou membro da Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Economia e estamos na fase de análise de proposta de Pregão para contratação de serviços de Vigilância, então nos surgiu uma dúvida:
A Nota 2 (constante no Módulo 4, da planilha do Anexo VII-D, da IN nº 05/2017 ) assim dizia: “Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.” No entanto, ela foi revogada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018, ou seja, entende-se que o submódulo 2.2 já não incidirá mais sobre o módulo 4.
A nossa dúvida paira sobre a possibilidade ou não de incidência dos encargos do Submódulo 2.2 no Módulo 4, e como ela se daria.
Ressalto que, quanto às férias, adotamos o seguinte entendimento: mantivemos no Submódulo 2.1 apenas as rubricas relativas ao “13º Salário” (8,33%) e “Adicional de Férias” (3,025%), fazendo constar a rubrica “Férias” apenas no Módulo 4 (9,075%), para evitar o pagamento em duplicidade. Assim, retiramos as “Férias” do Módulo 2.1.
Diante disso, questionamos:
a) Qual a base de cálculo deve ser utilizada no cálculo da rubrica “Férias” no Módulo 4, e essa base de cálculo é a mesma para as demais (licença maternidade, paternidade…)? O próprio licitante utilizou como base de cálculo do Módulo 4 a soma dos Módulo 1 + Submódulo 2.1 + Submódulo 2.2 + Submódulo 2.3 (exceto Transporte e Auxílio-alimentação) + Módulo 3. Há casos em que a base de cálculo é apenas o Módulo 1.
b) Como fazer incidir o Submódulo 2.2 no Módulo 4, já que no Perguntas e Respostas da IN nº 05/2017 assim consta: " 6.2. Os valores provisionados em Conta vinculada também se aplicam para o empregado repositor/substituto? Não. Os valores referentes ao pagamento do empregado substituto não são objetos de provisionamento da conta vinculada e sim apenas o empregado fixo/residente do contrato.
O provisionamento dos custos necessários à reposição do profissional deve ser realizado mediante computo de um “substituto para a cobertura de férias e outras ausências legais” conforme previsto no Módulo 4, onde são previstos todos os direitos que este repositor possui : remuneração, encargos, benefícios, e inclusive, provisão de férias proporcionais ao período em que ficou à disposição da Administração para a cobertura do empregado residente, afastado por quaisquer dos motivos previstos em Lei."
c) Seria correto excluir a rubrica “Férias” do Módulo 4 e transportá-la para o Submódulo 2.1, para, assim, fazer incidir o Submódulo 2.2?
Agradecemos desde já se puder nos auxiliar com esses questionamentos.
Juliana Cristina de Carvalho Oliveira
Ministério da Economia