Pelo que eu entendi, você marca a opção Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias com “Sim” quando o contrato continuado tiver vigência superior a 12 meses, sendo que não será prorrogado no ano do PAC em elaboração, porque vencerá em outro momento futuro, embora esteja vigente durante o período do PAC em elaboração. Por isso que o sistema já marca o campo “Renovação de contrato” automaticamente como “Não”.
Quando me refido a contrato com vigência superior a 12 meses, não estou falando de contrato vigente por 12 meses que pode ser prorrogado até 60 meses, mas sim aquele que a vigência inicial prevista já é maior que 12 meses (vide Anexo IX, item 12, alínea b, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017).
Exemplo: contratação de serviço continuado cuja vigência inicial está prevista para 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, totalizando 60 meses. Considere que a vigência desse contrato inicia-se no dia 12/01/2021 e, dessa forma, deverá ser prorrogado apenas em 12/07/2023. Portanto, no PAC 2022, essa contratação não será prorrogada, mas o contrato estará vigente, com consequente desembolso orçamentário. Então, nos campos “Quantidade a ser contratada ou adquirida” e “Estimativa preliminar do valor (R$)”, deverão ser inseridos as quantidades totais para o período da contratação (30 meses) e os valores unitários do contrato, respectivamente, o que vai gerar uma “Estimativa preliminar do valor total (R$)” para o contrato todo, considerando toda a vigência dele (30 meses). Já no campo “Valor orçamentário estimado para o exercício (R$)”, deverá ser preenchido o valor que será previsto apenas entre 01/01/2022 e 31/12/2022 (o período de execução do PAC 2022).
Já no caso do caso do campo Valor orçamentário estimado para o exercício (R$), será aplicável a qualquer contrato continuado, porque a vigência dele será, geralmente, apenas em parte do exercício.
Exemplo: contratação de um novo serviço continuado cuja vigência inicial está prevista para 12 meses, prorrogáveis por sucessivos períodos de 12 meses até atingir o limite legal de 60 meses. Considere que a vigência desse contrato inicia-se no dia 01/06/2022. Portanto, no PAC 2022, essa contratação estará vigente somente de 01/06/2022 a 31/12/2022, e o valor total da contratação para 12 meses é maior que o valor orçamentário que será necessário nesse ano, visto que uma parte desse valor será empregado para despesas entre 01/01/2023 a 01/06/2023 (que compreende período do PAC 2023). Então, no campo “Valor orçamentário estimado para o exercício (R$)” no PAC 2022, deverá ser preenchido o valor que será previsto apenas entre 01/06/2022 e 31/12/2022.