Pgc 2022 (Plano Anual de Contratações)

Galera, boa tarde.

Quando fiz a importação do plano de 2021, diferente do ano passado que os itens ficaram como “Cadastrados AR”, nessa importação os itens ficaram com a situação “Em edição UC”. Sendo que, estando nessa situação os usuários não conseguem realizar nenhuma alteração no item e não consigo devolvê-los, pois estão não estão como “Enviados para UC”.

Não entendi, de forma alguma, o motivo do Governo ter alterado isso. Alguém tem uma solução para essa questão? Para que os serviços possam editar o item e reenviar. Só encontrei uma forma extremamente precária para resolver que seria editando item a item manualmente que muda o status para “Enviado para UC” e assim devolver para o serviço.

Editando em lote o tipo de item e a unidade responsável não está alterando a situação do item, continuando em “Em edição UC”.

Alguém consegue ajudar? Obrigado

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Aqui estamos na mesma situação, sem saber o que fazer, pois alterar item por item realmente é impraticável

Pois é, não sei o que fazer. Não temos como ter uma resposta de quem é responsável por isso ? Eles conseguem piorar o sistema, parece que quem programa não usa.

Bom dia,
Aqui sequer consigo importar o plano do ano anterior?


Algum truque?

Quando acontece esse tipo de coisa, eu costumo reclamar sempre na Central de Atendimento do Comprasnet ou na Ouvidoria.

Reclamem sempre e mandem sugestões de melhoria. Nós, que trabalhamos com logística pública, sabemos que reclamações encaminhadas podem ser a justificativa que precisam para um gasto na alteração de sistemas.

E o PGC carece disso, ele está ruim. As funções de operações em lote não funcionam direito, não colocaram o calendário automático de licitações até hoje (que era prometido ainda na versão de 2018), enfim…

Do jeito que está, fica difícil mudar a cultura dos requisitantes para levá-lo a sério.

Desculpem o desabafo!

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@Gustavo_Souza não sei se seu problema é esse mas você deve estar logado como perfil PAC-UNCOMP e tem que selecionar do plano de 2020 (executado) ou de 2021(em execução).

Tem essa apresentação em Power Point do PGC que talvez lhe ajude, está na página 68.

www.gov.br › pt-br › sistemasPDF
Apresentação do PowerPoint - Governo Federal

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Meu perfil é PAC-UNCOMP mesmo. Consigo importar do ano de 2020 mas não de 2021.
Imagino que o problema pode estar na situação dos itens então.
Obrigado!

@Gustavo_Souza saiu está informação no site do Comprasnet.

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/pgc-disponiveis-novas-funcoes-de-aspecto-orcamentario

Além disso, está disponível nova funcionalidade para importação do Plano anterior. Os itens importados ficarão na instância da área requisitante nas situações de “Em edição (AR)” ou “[TIC] Em edição (AR)”, conforme o tipo do item.

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Aqui importamos os itens de 2020 com usuário UNCOMP, e não conseguimos Editar nada. Na unidade só temos UNCOMP e AUTOR… como devemos proceder?

Pelo que entendi, os itens importados de outros PACs anteriores voltaram a ficar na situação “Em edição (AR)” ou “[TIC] Em edição (AR)”. Essa foi uma correção feita nessa última atualização.

Sendo assim, você precisa habilitar o perfil PAC-REQUI para poder editar os itens.

Lembrando que um mesmo usuário já pode ser habilitado em mais de um perfil.

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Essa nova funcionalidade “orçamento”, pelo que entendi, aplica-se apenas para serviços com contratos em andamento ou continuados e não se aplica a aquisições e serviços que não derivam de contratos.

É isso mesmo?

@Alex_de_Sa_Oliveira estou com essa mesma dúvida. Achei muito confuso essas novas opções. Vocês estão fazendo assim então, só lançando contratos?

Então, no caso de um contrato continuado, prorrogado em 17/12/2020 e que, provavelmente, será prorrogado em 2021 (já consta no PGC) e em 2022 (que precisa ser incluído no PGC 2022). Neste caso, o correto é informar “Não” no campo “Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias” e repetir o valor informado no campo “Estimativa preliminar do valor” no campo “Valor orçamentário estimado para o exercício”?

Segue abaixo:

Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias:
Sim Não
Quantidade a ser contratada ou adquirida: *
12
**Estimativa preliminar do valor (R$): ***
53.707,74
****Estimativa preliminar do valor total (R$): *** **
644.492,88
**Valor orçamentário estimado para o exercício (R$): ***
644.492,88

Pelo que eu entendi, você marca a opção Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias com “Sim” quando o contrato continuado tiver vigência superior a 12 meses, sendo que não será prorrogado no ano do PAC em elaboração, porque vencerá em outro momento futuro, embora esteja vigente durante o período do PAC em elaboração. Por isso que o sistema já marca o campo “Renovação de contrato” automaticamente como “Não”.

Quando me refido a contrato com vigência superior a 12 meses, não estou falando de contrato vigente por 12 meses que pode ser prorrogado até 60 meses, mas sim aquele que a vigência inicial prevista já é maior que 12 meses (vide Anexo IX, item 12, alínea b, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017).

Exemplo: contratação de serviço continuado cuja vigência inicial está prevista para 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, totalizando 60 meses. Considere que a vigência desse contrato inicia-se no dia 12/01/2021 e, dessa forma, deverá ser prorrogado apenas em 12/07/2023. Portanto, no PAC 2022, essa contratação não será prorrogada, mas o contrato estará vigente, com consequente desembolso orçamentário. Então, nos campos “Quantidade a ser contratada ou adquirida” e “Estimativa preliminar do valor (R$)”, deverão ser inseridos as quantidades totais para o período da contratação (30 meses) e os valores unitários do contrato, respectivamente, o que vai gerar uma “Estimativa preliminar do valor total (R$)” para o contrato todo, considerando toda a vigência dele (30 meses). Já no campo “Valor orçamentário estimado para o exercício (R$)”, deverá ser preenchido o valor que será previsto apenas entre 01/01/2022 e 31/12/2022 (o período de execução do PAC 2022).

Já no caso do caso do campo Valor orçamentário estimado para o exercício (R$), será aplicável a qualquer contrato continuado, porque a vigência dele será, geralmente, apenas em parte do exercício.

Exemplo: contratação de um novo serviço continuado cuja vigência inicial está prevista para 12 meses, prorrogáveis por sucessivos períodos de 12 meses até atingir o limite legal de 60 meses. Considere que a vigência desse contrato inicia-se no dia 01/06/2022. Portanto, no PAC 2022, essa contratação estará vigente somente de 01/06/2022 a 31/12/2022, e o valor total da contratação para 12 meses é maior que o valor orçamentário que será necessário nesse ano, visto que uma parte desse valor será empregado para despesas entre 01/01/2023 a 01/06/2023 (que compreende período do PAC 2023). Então, no campo “Valor orçamentário estimado para o exercício (R$)” no PAC 2022, deverá ser preenchido o valor que será previsto apenas entre 01/06/2022 e 31/12/2022.

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Prezado Arthur, bom dia!

Uma outra dúvida.

No caso de compras comuns, dispensas art. 24, inciso II, (livretos, cartuchos, filtros, etc…).

Nestes casos devo informar SIM?

Obrigado!

Wesllington,

Conforme consta na explicação da página no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.

1. Marcação do item com a Flag “Orçto”: a marcação com “sim” deverá ser usada apenas no lançamento de contratos em andamento, cujo cadastramento no sistema PGC é opcional.

Os itens marcados com “sim” não entram no documento do PAC porque são contratos vigentes e o PAC se destina ao planejamento das futuras contratações, que serão realizadas no ano seguinte.

O objetivo da funcionalidade é permitir a projeção do valor total das despesas com contratos, ao somar o valor total dos contratos vigentes no ano de execução do Plano com as futuras contratações que estão sendo planejadas, facilitando a análise da adequação do PAC à proposta orçamentária.

Se a dispensa de licitação ocorrerá no exercício para o qual o PAC está sendo planejamento, então não se trata de “Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias”, mas sim de despesa que realmente será executada.

Arthur, boa tarde!

Obrigado!