Revisão do PAC-2019

Bom dia a todos!

Alguém já a fez a 1ª revisão do PAC no Sistema PGC? Fomos tentar revisar e o sistema não está dando opção para tal procedimento.

Atenciosamente,

Bom dia!!!
Alguma novidade?
Também não estamos conseguindo fazer alterações.
Uma dúvida, o prazo será estendido?
Obrigada.
Anna Cecília Mendonça
UFJF

Bom dia,

Seguem orientações repassadas pelo Ministério da Economia, via chamado:

Em atenção à sua demanda, que trata de dúvidas no âmbito do PGC, orientamos que o usuário com perfil de Autoridade Competente (PAC-AUTOR) selecione a opção “Devolver para Ajustes” de maneira que a área de origem (PAC-REQUI) possa corrigir o item ou devolva para a área de tecnologia da informação (PAC-TIC). Em seguida a área requisitante direcionará para a Unidade de Compras (PAC-UNCOMP), que por sua vez direcionará à Autoridade Competente (PAC-AUTOR), a qual ao aprovar tudo enviará ao Ministério da Economia.

Obs: Tentamos, mas ainda não conseguimos realizar a devolução. Se alguém conseguir, por gentileza, informar.

Essa orientação seria para o caso de ajustes. Mas e no caso de inclusão de novos itens ?

A inclusão de novos itens está funcionando normalmente.
O problema se dá apenas na edição/ajuste dos itens já enviados anteriormente.

O Requisitante inclui e envia para UC, Unidade de compras recebe e aprova (ou devolve para ajuste) e envia para AC. Autoridade aprova e envia para ME

1 curtida

Alteração de itens do PAC (itens na situação “Enviado ao ME”)

Será realizado somente pela unidade de compras ou pela autoridade.
1º - Acesse o Plano em elaboração – no caso PAC 2020;
2º - Na função “Localizar”, filtre os itens enviados ao ME;
3º - No resultado da pesquisa, verifique os itens que necessitam de revisão/alteração;
4º - Clique na ação “editar” – ícone de caneta, e realize as alterações necessárias;
5º - Clique em “Salvar”;
6º - No caso da edição realizada pela unidade de compras, é necessário tramitar para
autoridade aprovar e enviar ao ME;
7º - No caso da edição realizada pela própria autoridade, é necessário aprovar e enviar ao
ME.
Observação 1: a autoridade somente consegue devolver para ajustes da unidade de
compras, os itens na situação em análise.
Observação 2: a unidade de compras não consegue devolver para o requisitante um item
que constava no PAC, mesmo após sua edição.

Exclusão de itens do PAC:
No sistema, não é possível realizar a exclusão direta de um item que está no PAC. Neste
caso, é necessário, selecionar a função editar e salvar para que o item volte para situação
anterior (“Em análise”, se tiver sido efetuada pela autoridade; “Cadastrado UC”, se tiver
sido efetuado pela “unidade de compras”), sendo, portanto, excluído, logicamente, do
Plano, embora ainda conste no sistema.

Cadastro de novos itens
Pode ser realizado pelo requisitante, unidade de compras, área de TIC ou autoridade.
Observação: segue o mesmo procedimento da fase de elaboração inicial, inclusive
necessidade de ser aprovado pela autoridade e enviado ao ME.