Eu não sei se eu entendi corretamente essa afirmação.
Mas, por via das dúvidas perguntei ao “Gestbot” (https://gestgov.discourse.group/discourse-ai/ai-bot/conversations):
"Segundo a 14.133 o preço estimado pode ser ou diferente do preço máximo aceitável?
Resp.:
Preço estimado é preço máximo na Lei 14.133 IA
walterluis:
Segundo a 14.133 o preço estimado pode ser ou diferente do preço máximo aceitável?
Qwen_Qwen3-VL-30B-A3:
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52 resultados encontrados para “preço estimado preço máximo aceitável 14.133”
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Lendo: Comprasnet - não aceita proposta acima do estimado?
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o preço estimado é considerado o preço máximo aceitável para a contratação.
Isso significa que, em regra, não é possível aceitar uma proposta cujo valor seja superior ao preço estimado definido na fase de planejamento e divulgado no edital.
Aqui estão os pontos principais baseados na lei e nas discussões da comunidade:
- Estimado = Máximo: A Lei 14.133/2021 unificou os conceitos. Diferentemente da antiga Lei 8.666, que permitia (em alguns casos) a fixação de um “preço máximo” distinto do “preço estimado”, na nova lei, o valor estimado divulgado é o teto para aceitabilidade.
- Desclassificação: O Art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021 determina que serão desclassificadas as propostas que “apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação”.
- Sistemas (Compras.gov.br): Os sistemas de licitação (como o Compras.gov.br) estão configurados para bloquear o aceite de propostas acima do valor estimado, pois isso violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
- Como proceder se o preço de mercado estiver acima?
- Se durante a licitação ficar evidente que o preço estimado está defasado e abaixo do preço de mercado, a proposta deve ser desclassificada.
- A administração não pode simplesmente “aceitar” o valor acima.
- A solução, conforme discutido no fórum, seria cancelar o item (ou a licitação, se necessário), realizar uma nova pesquisa de preços atualizada e fundamentada, corrigir o valor estimado e reabrir a licitação com o novo valor.
- Em alguns casos específicos, a administração pode realizar uma negociação (Art. 61) para tentar reduzir o preço do licitante até o limite do estimado, mas não pode aceitar um valor superior.
Resumo: Não, o preço estimado não pode ser diferente do preço máximo aceitável na prática da nova lei; eles são o mesmo valor. Aceitar proposta acima desse valor configura ilegalidade, exigindo o cancelamento e novo planejamento se o mercado não aceitar o valor estipulado.
Para mais detalhes sobre casos práticos e discussões da comunidade, você pode consultar o tópico: Comprasnet - não aceita proposta acima do estimado?.