Pesquisa de preços para terceirização de mão de obra

@MauricioSaboia19,

Também gostaria de saber como os órgãos vêm realizando essa tarefa.
Como já comentei em outros tópicos, primeiro, não vejo diferença entre a Planilha de Custos e Formação de Preços para Conta Vinculada e para Fato Gerador, mesmo lendo algumas justificativas por aqui.
De qualquer sorte, venho utilizando um “Caderno” (ainda minuta não analisado aqui no órgão, tampouco aprovado) que vem me servindo muito bem - podes o consultar no final do comentário do tópico Planilha de custos - Fato Gerador - #4 por Luan_Lucio.

Transcrevo uma parte - desse caderno/minuta - oportuna sobre essa sua questão:

Nos termos dos itens 9.2 e 9.3 do Anexo VII-A da IN 5/2017-MPDG, aquelas rubricas que não participam/influenciam da GERENCIA DA LICITANTE não guardam quaisquer justificativas para sua alteração, pois seus valores já são fixados pela legislação trabalhista ou demais exigência legal (PIS, COFINS, RAT ajustado, CPRB, etc.). Assim, para fins desde Caderno, devem ser entendidas como rubricas que podem ter sua exequibilidade analisada:

a) Índice de probabilidade de ocorrência das rescisões (Módulo 3);

b) Índice de probabilidade de ocorrência das coberturas, exceto as por férias (“Módulo 4.2”);

c) Valores unitários dos insumos (Módulo 5); e

d) Lucro e Custos Indiretos (Módulo 6).

Ou seja, para essas rubricas, entendo que se deveria realizar uma pesquisa de mercado, nos termos da norma vigente, seja pela “média dos percentuais dos itens da planilha de custos de contratações semelhantes”, seja por outra metodologia justificada.

Não sei exatamente de quais “percentuais” você se refere, pois alguns desses, como falei, deveriam ser fixados, considerando que são exigências legais - percentuais sobre as férias, por exemplo -, e outros que não dependem/variam de acordo com o mercado, mas sim com a característica de cada licitante - a exemplo do módulo 2.2 (FGTS e outros), tributos, Salário e benefícios da CCT, etc. -, que se poderia utilizar os valores do Caderno Técnico da Conta Vinculada ou outro manual.

Caso tenha alguma contribuição/crítica sobre o mencionado, fico a disposição.