Pesquisa de preços para agendar o pregão eletrônico

Bom dia pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida com os senhores.

Estamos tendo dificuldades para obtermos do mercado respostas para nossas pesquisas de modo a permitir que possamos lançar no SIASG pesquisa válida para dar prosseguimento no lançamento de um pregão que pretendemos promover.

Ocorre que já tentamos de todas as formas obter a cotação e estamos com o prazo apertado para realizar a licitação e evitar a necessidade de um emergencial.

Vocês poderiam indicar uma saída para essa situação??? teria como utilizar um proposta de outra Unidade para laçar em nosso pregão.

Help!!!

Joabe Antonio de Oliveira
Ministério da Saúde
21 - 31115149

Caro Joabe,

Não qual é o objeto que você está contratando, de modo que meus comentários serão mais genéricos.
A jurisprudência do TCU tem indicado a obtenção de preços da maior quantidade de fontes possível, em especial contratações do mesmo objeto já realizadas por outros órgãos e entidades públicos.
A cotação com empresas deve ser o último recurso, pois normalmente são infladas, por algumas razões aceitáveis e outras inaceitáveis.

Um abraço,

Carlos Mamede

Joabe!

Vocês não só podem como DEVEM usar os preços praticados por outros órgãos na pesquisa de preços de mercado. O que se exige é a formação de uma cesta de preços aceitáveis, com a maior diversidade e quantidade possível, dando preferência aos preços praticados pela Administração, sendo que na minha opinião apesar de não ser irregular usar pesquisa de preços com fornecedores, essa deve ser uma das fontes menos confiáveis que você dispõe, pois ninguém em sã consciência vai ter o trabalho de abrir graciosamente para você a estratégia de preços adotada.

Lei 8.666/1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

IN 5/2014-SLTI/MPOG
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

Então Carlos o objeto se refere a Lavanderia Hospitalar…

As empresas não estão respondendo a cotação…

Preciso lançar no siasg para depois agendar o pregão uma cotação de fornecedor…

A questão é posso usar o preço de uma fornecedora que ganhou a licitação de outro órgão???

Obrigado desde já Grande abraço!!!

Obrigado Ronaldo pelas explicações…

Agora o que me tá deixando na dúvida é a questão do lançamento no siasg. O pregoeiro tem que lançar uma pesquisa junto a fornecedor no sistema, no entanto, não há.

A pergunta posso usar uma proposta, com o mesmo objeto, de outro órgão???

Obrigado desde já.

Qual norma exige isso?

Até onde eu sei isso é mera exigência do sistema. Eu uso sempre o preço estimado pelo órgão e o CNPJ do órgão.

S.m.j. em norma alguma se exige que esses dados lançados no sistema devem ser de fornecedores.

Show Ronaldo… Vou seguir o conselho dos amigos e assim evitar uma medida menos gravosa.
Muito obrigado mesmo pela ajuda… o que seria de nós se não fosse essa ferramenta…

Saudações a todos e que Deus continue nos protegendo e iluminando nossos caminhos…

Obrigado Ronaldo

Joabe Antonio de Oliveira