Pesquisa de preço na contratação de remanescente - terceirização

Bom dia.

Estamos fazendo a contratação direta de remanescente fundamentados no art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza e copeiragem.

É necessária a realização de pesquisa de preço para a comprovação de vantajosidade nesse caso, tendo em vista tratar-se de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra e o teor da IN nº 05/2017-SEGES/MP?

Cybelle Dantas
UERN - Licitações e Contratos

Olá Cybelle,

Entendo que não há essa necessidade, uma vez que a etapa de pesquisa de preços foi uma que precedeu a licitação (disputa) da qual deu causa a possibilidade de contratação desse remanescente. Além disso, é na disputa que se confirma a vantajosidade da contratação em si. Contudo, deve-se observar alguns critérios nessa dispensa:

  • deve constar a rescisão contratual (o que seria a sua justificativa para a contratação do remanescente);

  • deve ser atender a ordem de classificação da licitação;

  • a remanescente deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, o que inclui o preço, o que pode sofrer correção conforme o caso.

Espero ter ajudado.

Abraços,

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