Bom dia.
Estamos fazendo a contratação direta de remanescente fundamentados no art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza e copeiragem.
É necessária a realização de pesquisa de preço para a comprovação de vantajosidade nesse caso, tendo em vista tratar-se de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra e o teor da IN nº 05/2017-SEGES/MP?
Cybelle Dantas
UERN - Licitações e Contratos
Olá Cybelle,
Entendo que não há essa necessidade, uma vez que a etapa de pesquisa de preços foi uma que precedeu a licitação (disputa) da qual deu causa a possibilidade de contratação desse remanescente. Além disso, é na disputa que se confirma a vantajosidade da contratação em si. Contudo, deve-se observar alguns critérios nessa dispensa:
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deve constar a rescisão contratual (o que seria a sua justificativa para a contratação do remanescente);
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deve ser atender a ordem de classificação da licitação;
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a remanescente deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, o que inclui o preço, o que pode sofrer correção conforme o caso.
Espero ter ajudado.
Abraços,
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