Permissão para utilização de barracas em festas

A permissão da utilização de espaço (barracas), em festas (exemplo: carnaval), deve ser feita mediante seleção por licitação? Se sim, qual modalidade? Se não, qual o procedimento para a escolha dos usuários (“barraqueiros”)?

@Thiego @ronaldocorrea @FranklinBrasil

Art. 6° da Le 14.133/2021

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

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Qual é a NECESSIDADE, @Marcos_Ribeiro1? É isso que pode determinar os rumos de possíveis soluções.

O espaço disponível é limitado? Há maior chance de interesses comerciais em certos locais, por exemplo, mais perto do palco? Existe a necessidade de prover barraqueiros de variadas opções, de bebidas, comidas, outras atividades? Existe necessidade de privilegiar algum(ns) tipos de fornecedores, como empreendimentos chefiados por mulheres, idosos, microempresários individuais, comunidades tradicionais? Existe necessidade de contemplar produtos típicos da região, alimentação preparada de forma artesanal, preferências de consumo locais? Existem restrições de fundo ambiental ou sanitário ou regulatório para funcionamento das barracas? Quem vai bancar os custos de montar, manter e desmontar as barracas? Podem ser somente barracas ou food-trucks?

Enfim, esses seriam apenas alguns dos questionamentos iniciais que eu faria antes de começar a pensar em soluções potenciais.

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Franklin, é isso mesmo. Administração deve promover qualidade nos serviços públicos, no entanto, não basta licitar, tem que promover qualidade. Se tem dinheiro então é possível. Vamos mudar. Os próximos 100 anos serão de mudanças.

Entendo. Mas suponhamos que eu tenha todas essas respostas, a pergunta central é: eu tenho que licitar pela Lei de licitação vigente ou posso “fugir” do procedimento licitatório?