Uma concessionária de veículos solicitou reequilibrio econômico em um veiculo van, alegando que entre janeiro a julho deste ano, o preço deste tabelado pela montadora variou, impactando no valor de venda do veículo para o órgão. Acontece que ela apresentou uma nota fiscal de janeiro emitida pela montadora em favor dela, e apresentou uma outra nota fiscal de julho, emitida pela montadora, para outra empresa, também concessionária da rede. Questionada, a mesma justificou dizendo que não faturou o modelo do veículo cujo este ofertou na proposta da licitação no período, e que se subsidiou da nota fiscal de outra concessionária da marca para solicitar o reequilibrio. Acontece ainda que, após cruzamento de dados das notas fiscais junto ao sistema do tribunal de contas, descobriu se que o veículo da nota fiscal do mês de janeiro foi vendido para outro órgão público por um valor bem abaixo daquele registrado na nota emitida pela montadora. O que os colegas poderiam orientar sobre, uma vez que, estou achando muito estranha essa situação.
Olá, @Luana_Tamires_Pereir !
A proposta da empresa ainda está vigente? Ele tem que honrar o que foi pactuado em licitação.
Na situação que você relata, não me parece que há elementos suficientes para justificar um reequilíbrio econômico, pois não consigo visualizar a existência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizam a execução do contrato conforme pactuado.
Talvez a melhor saída para o momento seja declarar a inexecução contratual por parte da empresa.
Pelas informações apresentadas, ela já conhecia o preço de compra do veículo junto a montadora no início do ano. Emitimos a ordem de fornecimento em abril, mas somente em julho a mesma manifestou pedido de reequilibrio nas condições acima citadas. Fora que muito estranho q um dos veículos ela tenha vendido para outro órgão com um valor bem abaixo. Ela ainda alega em seu pedido que não é crível que alguma empresa, que como um ente privado visa o lucro, efetuaria a venda por valor menos que o custo de um veículo. Então porque a mesma vendeu para outro ente com um valor bem abaixo daquele estipulado pela montadora?
Uma possível alternativa de análise é a tabela FIPE, que é entendido como preço de mercado do veículo (Acórdão TCU 7.502/2015-2C)
A depender da situação, pode ser que seja viável comprovar que o preço de mercado do produto variou significativamente no período. É importante levar em conta a proporcionalidade da proposta em relação a esse paradigma.