Pedido de cancelamento de itens em ata

foi solicitado o pedido de reequilíbrio econômico de um contrato de gênero alimentícios.

A ata vigente deste fornecedor possui vários itens, o pedido foi feito para 2 itens, arroz e óleo que de fato tiveram um grande aumento. Porém em detida análise foi dada negativa sua solicitação.
Em face ao exposto pedidos para o fornecedor informar o interesse em solicitar o cancelamento da ata. O mesmo respondeu indagando a possibilidade de pedido de cancelamento apenas dos itens mencionados acima. Neste caso qual é o entendimento, podemos cancelar de forma parcial apenas os itens arroz e óleo ou teremos que cancelar a ata total?

Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

@Harreson_de_Moraes,

Primeiramente, pelo seu relato, estou considerando que não há possibilidade de liberar o fornecedor do compromisso nos termos do Art. 19, inc. I, já que, no caso, o pedido de reequilíbrio teria ocorrido após a solicitação de fornecimento, devendo a Administração cancelar o registro do fornecedor e instaurar o processo para aplicação de eventuais sanções.

Na minha visão, salvo melhor juízo, vai depender da forma de parcelamento do objeto, ou seja, se foi adjudicado por itens, lotes ou grupos. As licitações por itens ou com mais de lote/grupo como se fossem itens, no entendimento da doutrina e da jurisprudência, equivalem a realização de diversas licitações em um único processo, sendo cada item/lote/grupo julgado de forma independente, como se fosse um certame separado.

Se o fornecedor registrou preços para fornecer um lote/grupo (que contenha, entre outros itens, arroz e óleo), na hipótese de cancelamento de seu registro, não há como ele continuar responsável por qualquer obrigação parcial, eventual convocação de cadastro de reserva será para fornecer todo os itens que compõem o lote/grupo e não parte dele (somente arroz e óleo), sob pena de descaracterizar o objeto.

No entanto, se a adjudicação foi realizada por itens (item X - Arroz, Item Y - Óleo), que poderiam ter sido vencidos por diferentes participantes, e o fornecedor tenha vencido um ou mais, para cada um deles haverá um registro específico que poderá ser cancelado individualmente, existindo cadastro de reserva próprio para cada item.

Como curiosidade, podem existir situações nas quais mesmo se um único licitante for vencedor de todos ou de mais de um dos itens, lotes ou grupos deverá assinar contrato específico para cada um. Veja o que diz o Acórdão 2.237/06 – Primeira Câmara:

1.4 formalizar contratos distintos, mesmo com uma única empresa, quando se tratar de serviços com características e critérios de execução próprios, bem como observar as demais determinações contidas nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93.

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