PCMSO e ASO na planilha de custos

Oi, pessoal, boa tarde!

Quando a CCT prevê que a empresa elabore PCMSO e apresente ASO, esses custos devem figurar na planilha de custos da Administração em uma rubrica separada?
Ou devemos inferir que a empresa os incluirá em ‘Custos Indiretos’?
Se no momento da licitação, a empresa apresentar esses custos em rubrica separada, a pregoeira deve aceitar?

Oi @lesliesp,

Queria compartilhar como eu venho inserindo esse custo nas contratações que elaboramos por aqui.

Já no ETP, incluímos um item específico (16) apenas para tratar desse assunto - vide página 17 do documento SEI_PF - 23376792 - Estudo Preliminar.pdf (2,3,MB) - onde invocamos a Lei 8.213/1991 para amparar nossa exigência do fornecimento desses documentos à Contratada, nos prazos legais, que será replicado no Termo de Referência.

Quanto à alocação do custo, entendo que a licitante poderia sim o incluir nos “Custos Indiretos” do Módulo 6.
Contudo, considerando que entendemos não ser difícil realizar uma pesquisa de preços para esses custos, temos estimado, como boa prática, esses valores no Módulo 5 (Insumos e outros Custos). Exemplo da última PCFP aceita:


(os valores acima são detalhados em outra ‘aba’)

Lembro que, como esse custo é uma obrigatoriedade da Contratada, a alteração desse valor estimado deve ser motivada na fase de aceitação da proposta - por exemplo, a empresa pode ter médico do trabalho e outros motivos para reduzir o valor - ou realmente justificar que esse custo estaria incluído no “Custo Indireto”, desde que o valor seja compatível com o estimado.

Caso alguém faça de outra forma, peço para que compartilhe.

Muito obrigada, Luan! Nas nossas licitações anteriores deste mesmo objeto (manutenção predial), esses custos foram incluídos em insumos também, mas fiquei na dúvida se, de fato, eles poderiam/deveriam figurar na planilha. Te mais um favor, se for possível: pode anexar aqui esta planilha de custos cujo trecho vc apresento em sua resposta?

Planilha Orçamentária - Manut IJI 01.xlsx (97,9,KB)
Deixo aqui a PCFP aceita no PE 2_2022 (200370), também de manutenção predial que contém esse detalhamento.
Destaco que nesse caso específico a licitante manteve o preço (média R$ 1.496,80) da pesquisa de mercado daquele objeto. Mas com certeza esse detalhamento poderia ser aprimorado e peço a gentileza de comentares aqui caso tenhas alguma contribuição.

1 curtida

Muitíssimo obrigada! No momento ainda não consigo retreibuir com contribuições sobre o tema, mas surgindo alguma, certamente o farei.

Oi, Luan, boa tarde! Estou verificando agora que a planilha que você enviou aqui não contém PCMSO e PPRA, nem seus detalhamentos. Poderia enviar outra planilha?