Participação de pessoa física nas contratações públicas IN nº 116/2021

Bom dia gente!
Precisamos contratar uma auxiliar de saúde bucal.
Gostaria de saber se alguém já contratou pessoa física com base na IN nº 116/2021 e se é possível fazer essa contratação sem que configure geração de vínculos de subordinação, assim como de pessoalidade e habitualidade, entre o terceirizado e os serviços da administração pública.
Obrigado!