INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 08/06/2020 - Dispõe sobre a cobrança de débito resultante de multa administrativa, não inscritas em dívida ativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 08/06/2020 - Dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa, prevista nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, no âmbito da APFederal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-43-de-8-de-junho-de-2020-260785995

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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