Renato Fenili, liderança nacionalmente reconhecida em compras públicas, publicou em seu canal no Youtube uma série de vídeos com dicas sobre o processo de compras em meio à crise de saúde pública, especialmente com base na Lei 13.979/2020. Vale a pena conferir.
Prezados,
Acabei de assistir aqui e entendo absolutamente necessário que tenhamos a ciência clara desta possibilidade agora: excepcionalmente, e vivemos uma situação absolutamente excepcional hoje, a Administração Pública pode fazer antecipação de pagamento.
O colega Advogado da União Ronny Charles esclarece o quanto esta possibilidade deve ser usada, quando necessário, neste momento critico.
https://www.instagram.com/tv/B-hOSBqJBH9/?igshid=hdmpzb6ymzif
Tania Patricia Vaz
Advogada da União
Conjur Marinha
De fato, Tânia, precisa levar em conta a excepcionalidade do momento e adotar as medidas excepcionais previstas na lei.
Mas penso ser oportuno destacar que a possibilidade jurídica de realizar o pagamento antecipado não é medida excepcional de agora. Ela existe já há bastante tempo, apesar de ser bem pouco utilizada, muito por conta de “medos” que bem sabemos.
Me refiro à Orientação Normativa 37/2011-AGU:
A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO, DEMONSTRANDO-SE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADOSOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
REPRESENTE CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO SEJA POSSÍVEL OBTER O BEM OU ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU PROPICIE SENSÍVEL ECONOMIA DE RECURSOS;
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO OU NOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA; E
ADOÇÃO DE INDISPENSÁVEIS GARANTIAS, COMO AS DO ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93, OU CAUTELAS, COMO POR EXEMPLO A PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO CASO NÃO EXECUTADO O OBJETO, A COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PARTE OU ETAPA DO OBJETO E A EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO PELO CONTRATADO, ENTRE OUTRAS.
Prezado,
É isso. A própria ON da AGU ressalta a excepcionalidade, o que não significa que não deva ser adotada, quando a situação exigir.
E parece-me que as contratações para enfrentamento do COVID-19 podem exigir esta medida, sim, que deverá ser adotada sem “medo”, conforme você mencionou.
Nessa nova situação que estamos vivendo, inclusive, como bem ponderou o Ronny, pode ser a única alternativa para viabilizar a aquisição.
Tania Patricia Vaz
Advogada da União
Conjur Marinha