Pandemia. Dicas do Renato Fenili. Boa referência

Renato Fenili, liderança nacionalmente reconhecida em compras públicas, publicou em seu canal no Youtube uma série de vídeos com dicas sobre o processo de compras em meio à crise de saúde pública, especialmente com base na Lei 13.979/2020. Vale a pena conferir.

Contratações públicas e o Covid-19

Prezados,

Acabei de assistir aqui e entendo absolutamente necessário que tenhamos a ciência clara desta possibilidade agora: excepcionalmente, e vivemos uma situação absolutamente excepcional hoje, a Administração Pública pode fazer antecipação de pagamento.

O colega Advogado da União Ronny Charles esclarece o quanto esta possibilidade deve ser usada, quando necessário, neste momento critico.

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Tania Patricia Vaz

Advogada da União

Conjur Marinha

De fato, Tânia, precisa levar em conta a excepcionalidade do momento e adotar as medidas excepcionais previstas na lei.

Mas penso ser oportuno destacar que a possibilidade jurídica de realizar o pagamento antecipado não é medida excepcional de agora. Ela existe já há bastante tempo, apesar de ser bem pouco utilizada, muito por conta de “medos” que bem sabemos.

Me refiro à Orientação Normativa 37/2011-AGU:

A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO, DEMONSTRANDO-SE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADOSOS SEGUINTES CRITÉRIOS:

  1. REPRESENTE CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO SEJA POSSÍVEL OBTER O BEM OU ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU PROPICIE SENSÍVEL ECONOMIA DE RECURSOS;

  2. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO OU NOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA; E

  3. ADOÇÃO DE INDISPENSÁVEIS GARANTIAS, COMO AS DO ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93, OU CAUTELAS, COMO POR EXEMPLO A PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO CASO NÃO EXECUTADO O OBJETO, A COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PARTE OU ETAPA DO OBJETO E A EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO PELO CONTRATADO, ENTRE OUTRAS.

Prezado,

É isso. A própria ON da AGU ressalta a excepcionalidade, o que não significa que não deva ser adotada, quando a situação exigir.

E parece-me que as contratações para enfrentamento do COVID-19 podem exigir esta medida, sim, que deverá ser adotada sem “medo”, conforme você mencionou.

Nessa nova situação que estamos vivendo, inclusive, como bem ponderou o Ronny, pode ser a única alternativa para viabilizar a aquisição.

Tania Patricia Vaz

Advogada da União

Conjur Marinha