Bom dia, pessoal. Poderiam me ajudar a esclarecer uma dúvida? Quando uma empresa terceirizada, em contrato DEMO, informa previamente que não tem condições financeiras e solicita o pagamento direto ao órgão, antes mesmo de decorrido o prazo de atraso nos pagamentos, a fiscalização instrui devidamente o processo com os documentos necessários (recebimentos, atestes, etc.) e encaminha para pagamento. No entanto, o processo fica paralisado aguardando o prazo de 15 dias mencionado no art. 8º, VII, §2º, do Decreto 9.507/2018. Nesse caso, há fundamento para aguardar esse prazo se a empresa já se manifestou previamente sobre a situação e solicitou o pagamento direto?
@Dri.kitagawa o prazo de 15 dias se obedece quando há omissão ou silêncio da empresa, ou seja, é um prazo pra ver se ela consegue pagar, em havendo concordância/manifestação desta, não há porque esperar.
Vide art. 8 do Decreto 9507/2018:
§ 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.
Se ela já está dizendo que não vai conseguir pagar não há porque esperar
Obrigada! Também entendo desta forma, mas estou tendo dificuldade em convencer o órgão…