PAGAMENTO DIRETO em contrato DEMO

Bom dia, pessoal. Poderiam me ajudar a esclarecer uma dúvida? Quando uma empresa terceirizada, em contrato DEMO, informa previamente que não tem condições financeiras e solicita o pagamento direto ao órgão, antes mesmo de decorrido o prazo de atraso nos pagamentos, a fiscalização instrui devidamente o processo com os documentos necessários (recebimentos, atestes, etc.) e encaminha para pagamento. No entanto, o processo fica paralisado aguardando o prazo de 15 dias mencionado no art. 8º, VII, §2º, do Decreto 9.507/2018. Nesse caso, há fundamento para aguardar esse prazo se a empresa já se manifestou previamente sobre a situação e solicitou o pagamento direto?

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@Dri.kitagawa o prazo de 15 dias se obedece quando há omissão ou silêncio da empresa, ou seja, é um prazo pra ver se ela consegue pagar, em havendo concordância/manifestação desta, não há porque esperar.

Vide art. 8 do Decreto 9507/2018:

§ 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.

Se ela já está dizendo que não vai conseguir pagar não há porque esperar

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Obrigada! Também entendo desta forma, mas estou tendo dificuldade em convencer o órgão…